PROVIMENTO Nº 20/2017 – DISP. 07/12/2017 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 11/12/2017 POR CONTER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 20/2017

Aprova a nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

CONSIDERANDO que as constantes alterações legislativas apontam para a necessidade de atualização e aperfeiçoamento contínuos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO ser imprescindível sistematizar, unificar e organizar as diversas normas existentes, buscando sempre padrões de excelência na prestação do serviço judicial e extrajudicial aos usuários;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com aplicação nos serviços dos foros judicial de primeiro grau e extrajudicial do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. Tornar o Código de Normas disponível em dois arquivos digitais (Tomo I – Foro Judicial; Tomo II – Foro Extrajudicial), no portal próprio da Corregedoria Geral da Justiça na internet, em formato PDF, de onde poderá ser copiado.

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória, 06 de dezembro de 2017.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça

 

CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

FICHA TÉCNICA

Comissão Revisora do Código de Normas

Juiz Corregedor Leonardo Alvarenga da Fonseca – Presidente

Juiz Corregedor Júlio César Babilon – Vice-Presidente

Juiz Corregedor Gustavo Henrique Procópio Silva – Membro

Juiz Corregedor Lyrio Regis de Souza Lyrio – Membro

Emília Gava – Assessora Jurídica

Hudson De Angeli Ferreira – Secretário

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
Corregedor Geral da Justiça

2016-2017

 

A P R E S E N T A Ç Ã O

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de suas funções orientativa, fiscalizadora e disciplinar, sempre editou normas para os serviços judicial e extrajudicial.

Foi na gestão do Desembargador Norton de Souza Pimenta (1996 – 1997) que primeiro se verificou a necessidade de consolidar o material normativo produzido pela Corregedoria Geral da Justiça em um único corpo, de forma a facilitar sua consulta e racionalizar o trabalho de revisão das normas vigentes.

No decorrer destes 20 anos, as sucessivas gestões que passaram pela Corregedoria Geral da Justiça deram, cada qual, sua parcela de contribuição nesta tarefa permanente de aperfeiçoar e conferir maior tessitura a este que se transformou, sem qualquer sombra de dúvida, no principal instrumento normativo da instituição, que serve de norte tanto a magistrados, servidores, delegatários dos serviços notariais e de registro como a advogados, operadores do Direito e aos jurisdicionados em geral, preenchendo, no plano regulamentar, as lacunas legislativas e dando efetividade aos instrumentos jurídicos quando de sua aplicação mais prática, no cotidiano forense.

A última grande revisão do Código de Normas, e que corresponde ao seu atual texto, data do ano de 2009 (Provimento nº 029/2009), levada a efeito pelo atuante Desembargador Rômulo Taddei, que nos legou um esmerado trabalho, de estrutura normativa bem dividida – e que por isso será basicamente conservada – e sólido conteúdo jurídico, seguindo-se muitas alterações pontuais e outras robustas, a exemplo daquelas produzidas pelas Comissões Revisoras constituídas pelos Desembargadores Sérgio Luiz Teixeira Gama (Provimento nº 15/2010) e pelo Desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral (Provimento nº 15/2012), em suas respectivas gestões.

Todavia, de tempos em tempos faz-se necessário tomar a cabo a desafiadora tarefa de rever e coordenar esse conjunto de normas, afetado não apenas pela passagem inexorável do tempo, mas também pelas características da sociedade moderna, altamente complexa, tecnologicamente avançada e dotada de multiplicidade de Instâncias legislativas e normativas, sempre a exigir rápida adaptação aos novos institutos jurídicos e atendimento eficiente à demanda cada vez maior pela atividade do Poder Judiciário.

Imbuído deste espírito é que, como primeiro ato de minha gestão, constituí a Comissão Revisora encarregada de produzir a revisão geral do Código de Normas, que de pronto identificou a necessidade de se antecipar, em razão da então iminente entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), editando o Provimento nº 01/2016, publicado no dia 16/03/2016, mesma data de entrada em vigor do Código de Processo Civil, introduzindo nas normas de serviço e nos sistemas informatizados de arrecadação da CGJ as adaptações necessárias a dar concretude aos novos institutos previstos do CPC/2015.

Na oportunidade, diversas alterações também foram introduzidas para adaptar o Código de Normas ao novo Regimento de Custas do Estado do Espírito Santo (Lei Estadual nº 9.974/2013), que ainda pendia de inserção no corpo normativo do Código de Normas.

Na sequência, em atitude inédita no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, determinei a realização de Audiência Pública, para democratizar o acesso ao processo de revisão e colher sugestões de toda a comunidade jurídica – magistrados, servidores, auxiliares da justiça, delegatários e advogados – e da sociedade em geral para a revisão do Código de Normas, a qual se realizou no dia 02 de setembro de 2016, no Auditório da Corregedoria Geral da Justiça.

Naquela oportunidade, foi ainda disponibilizado e mantido ativo, por mais de 30 (trinta) dias, o endereço eletrônico revisaocodigodenormas@gmail.com, para recebimento de sugestões daqueles que não puderam comparecer na Audiência Pública, gerando substancioso número de propostas, devidamente catalogadas nos expedientes administrativos instaurados para documentar o trabalho da Comissão Revisora.

Chega-se, destarte, ao final deste biênio com a apresentação do novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, que teve um a um de seus dispositivos confrontados com as alterações normativas supervenientes, tanto no plano legislativo quanto com a multiplicidade de normas administrativas do Conselho Nacional de Justiça, e com a jurisprudência das Cortes Superiores, do Tribunal Justiça do Estado do Espírito Santo e do Conselho Superior da Magistratura, apresentando à sociedade capixaba um instrumento moderno, sistematizado e cindido em dois tomos – Foro Judicial e Foro Extrajudicial – para facilitar a consulta dos interessados.

Cumpro assim a parte que me cabia nesta tarefa árdua e permanente, de aprimorar as regras que disciplinam a funções correicionais e o funcionamento dos serviços afetos à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, agradecendo o empenho da Comissão Revisora, dos servidores do Poder Judiciário e em especial da Corregedoria Geral da Justiça, e de todos que, de alguma, auxiliaram na realização desta obra.

Vitória, 06 de dezembro de 2017.

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
Corregedor Geral da Justiça

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