ATO NORMATIVO Nº 064/2018 – DISP. 23/03/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO 64/2018

Altera o Ato Normativo 004/2016, que instituiu o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC constitui ferramenta indispensável à realização das funções institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à TIC;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário – ENTIC-JUD para o sexênio 2015-2020, em cujo artigo 7º determina a criação de um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC.

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 004/2016, publicado do Diário da Justiça Eletrônico no dia 13 de janeiro de 2016, que instituiu o do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover as adequações para o desempenho das atividades do referido colegiado:

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC.

Art. 2º – O CGTIC, de composição multidisciplinar, será integrado pelos seguintes membros:

I – 01 (um) Desembargador, indicado pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá;

II – 01 (um) Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência, indicado pelo Presidente do Tribunal;

III – 01 (um) Juiz Corregedor, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;

IV – 02 (dois) Juízes de Direito, indicados pelo Presidente do Tribunal;

V – 02 (dois) Juízes Gestores das Metas Nacionais fixadas pelo Colendo Conselho nacional de Justiça, indicados pelo Presidente do Tribunal;

VI – 01 (um) Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça;

VII – o Secretário-Geral do Tribunal de Justiça;

VIII – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;

IX – o Secretário de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único – Os integrantes do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação CGTIC serão designados por Portaria do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 3º – Competirá ao CGTIC:

I – definir princípios e diretrizes que orientem a forma de utilização da TIC no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES;

II – definir estratégias, indicadores e metas institucionais de TIC;

III – aprovar planos de ações, táticos, operacionais e de nivelamento que serão elaborados pelo Comitê Gestor de TIC (artigo 8º da Res. CNJ nº 211/2015);

V – desenvolver ações de capacitação para gestores e pessoal técnico de TIC;

VI – priorizar a elaboração de projetos de sistemas de informação;

VII – avaliar os padrões estabelecidos pelo CNJ para o segmento de TIC do Poder Judiciário e atender àqueles pertinentes ao TJES;

VIII – acompanhar a execução de suas deliberações e zelar pelas diretrizes estabelecidas.

§ 1º – A competência do CGTIC poderá ser estendida por deliberação da maioria simples dos seus membros, e, em caso de empate, a decisão final caberá ao Presidente do comitê.

§ 2º – A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará apoio técnico e administrativo ao CGTIC.

§ 3º – As deliberações tomadas pelo CGTIC serão documentadas e amplamente divulgadas.

Art. 4º – O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um dos seus membros.

§ 1º – As reuniões do CGTIC serão realizadas com o comparecimento da maioria dos seus integrantes.

§ 2º – O CGTIC deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do Presidente, que, em caso de empate, decidirá.

§ 3º – Os pronunciamentos do CGTIC serão lavrados em ata.

§ 4º – O CGTIC poderá convidar Secretários, Coordenadores, ou outros participantes, para prestarem apoio sobre matérias em discussão.

Art. –O CGTIC poderá requisitar as informações que entender necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições, devendo trabalhar em permanente interação com a Secretaria Geral, Secretaria de Tecnologia e Informação, Secretaria de Gestão de Pessoas, Núcleo de Processamento de Estatística e Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica deste Tribunal de Justiça, que se farão representar por seus Gestores.

Art. 6º – A Secretaria de Tecnologia e Informação – STI deverá instituir o Comitê de Gestão que ficará responsável pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais, e proposição de replanejamento estratégico de TI do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Art. 7º – Caberá ao CGTIC apresentar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo:

I – Plano Estratégico de Tecnologia da Informação – PETIC, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ 198, de 16 de junho de 2014, e suas alterações;

II – Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTIC, como desdobramento do PETIC, com as ações a serem desenvolvidas para que as estratégias institucionais e nacionais do Poder Judiciário sejam alcançadas.

III – Relatórios semestrais do que planejar e do acompanhamento estabelecido no artigo 3º deste Ato Normativo.

Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Normativo 004/2016.

Publique-se.

Vitória, 22 de março de 2018.

Des. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente