PROVIMENTO Nº 08/2018 – DISP. 05/07/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES N.º 08/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, no bojo do Pedido de Providências n.º 0009809-48.2017.2.00.0000, determinou o cumprimento da Meta 09 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que a referida meta estabelece a necessidade de a Corregedoria Estadual: “Entabular junto à ouvidoria do tribunal o detalhamento das reclamações em relação aos serviços extrajudiciais apresentando no site do tribunal estatísticas trimestrais”;

CONSIDERANDO que a Resolução TJES n.º 24/2018 alterou o inciso VIII da Resolução TJES n.º 36/2010, estabelecendo que a Ouvidoria Judiciária deve encaminhar ao Plenário do TJES relatório trimestral das atividades por ela desenvolvidas;

CONSIDERANDO a necessidade desta Corregedoria enviar à Ouvidoria Judiciária informações sobre a conclusão das reclamações relativas aos serviços extrajudiciais para divulgação;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a todos os setores da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo que informem à Ouvidoria Judiciária deste Tribunal a conclusão das reclamações em relação aos serviços extrajudiciais oriundas daquele setor para inclusão dos dados no relatório trimestral.

Art. 2º – A comunicação será feita com o envio da decisão final proferida por esta Corregedoria.

Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 4 de julho de 2018.

DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA