ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 124/ 2018
Institui Grupo de Trabalho para promover o funcionamento do 4º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em 2º Grau.
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 089/2016, que autorizou a instalação do 4º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a realização das atividades do 4º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, objetivando adotar as soluções necessárias para implantação das sessões de conciliação e mediação de 2º Grau, propiciando o tratamento adequado dos conflitos de interesses, redução do acervo processual, fortalecimento da política de conciliação/mediação e desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho, em conjunto com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC, deverá promover a interlocução com órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de alcançar soluções eficientes e adaptadas ao trâmite de 2º Grau.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:
I- Exmº Sra. Juíza de Direito DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO
II- Exmº Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA
III- Exmº Sr. Juiz de Direito FÁBIO LUIZ MASSARIOL
IV- Exmº Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
V- Exmº Sr. Juiz de Direito GUSTAVO MATTEDI REGGIANI
VI- Exmº Sr. Juiz de Direito GUSTAVO ZAGO RABELO
VII- Exmº Sr. Juiz de Direito VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias: (Alterado pelo Ato Normativo nº 159/2018 disponibilizado em 16/04/2018)
I- Exmº Sr. Juiz de Direito AKEL DE ANDRADE LIMA
II- Exmº Sr. Juiz de Direito BRUNO FRITOLI ALMEIDA
III- Exmª Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA
IV- Exmª Sra. Juíza de Direito DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO
V- Exmº Sr. Juiz de Direito EDUARDO GERALDO DE MATOS
VI- Exmº Sr. Juiz de Direito FÁBIO LUIZ MASSARIOL
VII- Exmª Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
VIII-Exmª Sra. Juíza de Direito GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ
IX- Exmº Sr. Juiz de Direito GUSTAVO MATTEDI REGGIANI
X- Exmº Sr. Juiz de Direito GUSTAVO ZAGO RABELO
XI- Exmº Sr. Juiz de Direito JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA
XII- Exmº Sr. Juiz de Direito VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias (Alterado pelo Ato Normativo nº 025/2018 disponibilizado em 28/02/2019):
I – Exmº Sr. Juiz de Direito AKEL DE ANDRADE LIMA
II – Exmº Sr. Juiz de Direito BRUNO FRITOLI ALMEIDA
III – Exmª Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA
IV – Exmª Sra. Juíza de Direito DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO
V – Exmº Sr. Juiz de Direito EDUARDO GERALDO DE MATOS
VI – Exmº Sr. Juiz de Direito FÁBIO LUIZ MASSARIOL
VII – Exmª Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
VIII – Exmª Sra. Juíza de Direito GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ
IX – Exmº Sr. Juiz de Direito GUSTAVO MATTEDI REGGIANI
X – Exmº Sr. Juiz de Direito GUSTAVO ZAGO RABELO
XI – Exmº Sr. Juiz de Direito JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA
XII – Exmª Sra. Juíza de Direito MÁRCIA PEREIRA RANGEL
XIII – Exmº Sr. Juiz de Direito VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
Art. 3º.O Grupo de Trabalho será composto pelos magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias (Alterado pelo Ato Normativo nº 048/2020 disponibilizado em 03/03/2020)
I – Exmº Sr. Juiz de Direito AKEL DE ANDRADE LIMA
II – Exmª Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA
III – Exmº Sr. Juiz de Direito EDUARDO GERALDO DE MATOS
IV – Exmº Sr. Juiz de Direito FÁBIO LUIZ MASSARIOL
V – Exmª Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
VI – Exmº Sr. Juiz de Direito GUSTAVO MATTEDI REGIANE
VII – Exmº Sr. Juiz de Direito GUSTAVO ZAGO RABELO
VIII – Exmº Sr. Juiz de Direito JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA
IX – Exmº Sr. Juiz de Direito MARCELO FERES BRESSAN
X – Exmº Sr. Juiz de Direito VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
Art. 4º. As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Coordenação da Exmª Sra Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º do Ato Normativo 089/2016, publicado no Diário da Justiça de 27 de Julho de 2016.
Publique-se.
Vitória/ES, 29 de junho de 2018.
Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO