ATO NORMATIVO Nº 125/2018 – DISP. 11/07/2018 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 125/ 2018

 

Institui Grupo de Trabalho para promover o funcionamento do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

 

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

CONSIDERANDO a resolução 14/2016, que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para a realização das atividades do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, objetivando adotar as soluções necessárias para implantação das sessões de conciliação e mediação, conforme disposto na Resolução 14/2016, sem prejuízo da designação de outros magistrados, conforme disposto no art. 9º do mesmo diploma legal, propiciando o tratamento adequado dos conflitos de interesses, redução do acervo processual, fortalecimento da política de conciliação/mediação e desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho, em conjunto com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC, deverá promover a interlocução com órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de alcançar soluções eficientes e adaptadas aos seus objetivos.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:

I- Exmº Sra. Juíza de Direito DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO

II- Exmº Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA

III- Exmº Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES

IV- Exmº Sr. Juiz de Direito FÁBIO LUIZ MASSARIOL

V- Exmº Sr. Juiz de Direito GUSTAVO MATTEDI REGGIANI 

O Grupo de Trabalho será composto pelos magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:

I- Exmº Sra. Juíza de Direito DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO

II- Exmº Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES

III- Exmº Sr. Juiz de Direito FÁBIO LUIZ MASSARIOL

IV- Exmº Sr. Juiz de Direito GUSTAVO MATTEDI REGGIANI

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO 024/2019 PUBLICADO EM 28/02/2019.

Art. 4º. As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Coordenação da Exmª Sra Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 29 de junho de 2018.

Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO