ATO NORMATIVO Nº 131/2018 – DISP. 17/07/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO n° 131/2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei Federal nº. 11.419, de 19 de Dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto em seu artigo 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário, e o disposto no artigo 1º, §2º, III, alínea “b”, que define as formas de identificação do signatário de assinatura eletrônica;

CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição de assinatura de atos cartorários e de magistrados, em meio físico pela assinatura eletrônica;

CONSIDERANDO a evolução do sistema EJUD com o desenvolvimento de funcionalidades que permitem a utilização de assinatura eletrônica em atendimento a demandas de magistrados e servidores usuários do sistema;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC pela aprovação de Ato Normativo que vise à regulamentação da assinatura eletrônica no sistema EJUD;

CONSIDERANDO o sucesso nos testes realizados com a ferramenta de Assinatura Eletrônica de Atos Cartorários, em funcionamento como “Projeto Piloto” na 1ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim, sendo esta cientificando que a funcionalidade está apta para implantação nas demais unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO as crescentes solicitações de magistrados e servidores à Secretaria de Tecnologia de Informação, de soluções que tornem a prática cartorária mais ágil;

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a liberação das funcionalidades que permitam a Assinatura Eletrônica de documentos expedidos dentro do Sistema EJUD em todas as unidades judiciárias que utilizem o sistema.

Art. 2º – A assinatura eletrônica ocorrerá mediante a utilização da senha (mesma senha de acesso ao Sistema EJUD) do magistrado/servidor vinculado ao ato eletrônico emitido pela sistema.

Art. 3º – O “método oficial” de divulgação do lançamento de novas funcionalidades do Sistema EJUD, que utilizem Assinatura Eletrônica, será através das mensagens disponibilizadas no item “Atualizações do Sistema”, localizado na “Página Inicial” do Sistema EJUD.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória, 16 de julho de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente