ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO nº 028/2018
Altera o parágrafo único, do art. 2o, da Resolução n° 032, de 1º de dezembro de 2017.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno na sessão do dia 12/07/2018, e;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 32/2017, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 01/12/2017, que organiza o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no §4°, do art. 6o, da Resolução CNJ n° 235/2016, acerca do número de servidores que devem constituir o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep;
RESOLVE:
Art. 1º– Fica alterado o parágrafo único, do art. 2o, da Resolução n° 32, deste E. Tribunal de Justiça, publicada em 1º de dezembro de 2017, que passará a conter a seguinte redação:
Parágrafo Único. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) é vinculado à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e será composto pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, que atuará como coordenador, por um Assessor Jurídico lotado na Vice-Presidência e por 03 (três) servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário (especialidade Direito),
Art. 2o – Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 3o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 13 de Julho de 2018.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE