ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 033/2018 – DISP. 09/08/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 033/2018

Determina às unidades judiciárias que procedam à revisão dos mandados de prisão em aberto e realizem a alimentação daqueles que estejam válidos no sistema BNMP 2.0.

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Excelentíssima Ministra Presidente do C. Supremo Tribunal Federal e do C. Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada com os Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, no dia 20 de outubro de 2017, anunciou a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), plataforma digital do Poder Judiciário organizada com o objetivo de reunir, em um só cadastro, os dados sobre a população carcerária brasileira;

CONSIDERANDO a instituição do Ato Normativo nº 053/2018, publicado no Diário da Justiça de 08 de março do corrente ano, que instituiu o Grupo de Trabalho para a implantação do BNMP 2.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a instituição de obrigatoriedade de registro, no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias com competência criminal, execução penal e família, estabelecida pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2018, publicado no Diário da Justiça de 23 de março do corrente ano;

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular SUEXP nº 11/2018, através do qual o Excelentíssimo Desembargador Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais solicitou às unidades judiciárias com competência criminal, execução penal e família que antes de proceder à renovação dos Mandados de Prisão no BNMP 2.0, realizassem conferência sobre eventual óbito do acusado/reeducando, validade do mandado, considerando o prazo prescricional, entre outras questões, a fim de que sejam lançados no novo sistema apenas os mandados de prisão que se encontrem em situação regular;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 126/GP/2018, de lavra da Excelentíssima Ministra Presidente do C. Conselho Nacional de Justiça, comunicando a necessidade de conclusão da alimentação dos mandados pendentes de cumprimento válidos no BNMP 2.0, uma vez que o referido sistema será aberto para consulta pública no prazo de 10 (dez) dias;

CONSIDERANDO que em anexo ao referido ofício foi enviada a planilha de alimentação dos mandados pendentes de cumprimento que constam do BNMP 2.0 e a tabela, por unidade, dos mandados pendentes de cumprimento que ainda constam no BNMP 1.0, para que possam ser validados e, se for o caso, alimentados pela unidade no BNMP 2.0;

RESOLVEM:

Art. 1º. Determinar que as unidades judiciárias com competência em matéria criminal, execução penal e família procedam à revisão dos mandados de prisão em aberto, que atualmente constam no BNMP 1.0, a fim de averiguar eventual óbito do acusado/executado/reeducando, validade do mandado, considerando o prazo prescricional, pagamento, entre outras situações, devendo lançar somente aqueles que se encontram válidos no sistema BNMP 2.0, até o dia 15/08/2018.

§1º. A fim de auxiliar o trabalho das unidades judiciárias, será encaminhada através de e-mail a planilha enviada pelo CNJ, contendo a relação dos mandados pendentes de cumprimento que constam no BNMP 2.0 e a tabela, por unidade, dos mandados pendentes de cumprimento que ainda constam no BNMP 1.0 para que possam ser validados e, se for o caso, alimentados pelas unidades no BNMP 2.0.

Art. 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 08 de agosto de 2018.

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo