ATO NORMATIVO Nº 154/2018 – DISP. 13/09/2018


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

Ato Normativo Nº 154/2018

Autoriza a instalação do 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de Vitória, em conformidade com a Resolução nº. 17, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicada no Diário da Justiça em 15 de Abril de 2013.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº. 125,de 29 de Novembro de 2010;

CONSIDERANDO que, em atendimento a essa política, o Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução nº. 17, publicada no Diário da Justiça em 15 de abril de 2013, criando os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros Judiciários), unidades do Poder Judiciário, sob coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC);

CONSIDERANDO, por fim, que o artigo 38-Y, da Lei Complementar Estadual nº. 234/2002, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº. 788/2014, dispõe que integram o Poder Judiciário deste Estado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, bem como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a instalação do 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, destinado ao atendimento das unidades judiciárias no Juízo de Vitória.

Art. 2º – O 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Vitória funcionará nas dependências do Fórum Moniz Freire.

Art. 3º – Será designado para coordenar o referido Centro, Grupo de trabalho formado por magistrados, sem prejuízo de suas designações, através de ato próprio.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 12 de Setembro de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente