ATO NORMATIVO Nº 155/2018 – DISP. 13/09/2018 – ALTERADO


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  ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 581/2023 DISP. 26/10/2023

 ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 197/2022 DISP. 26/10/2022

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 155/ 2018

Institui Grupo de Trabalho para promover o funcionamento do 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Vitória.

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 154/2018, que autorizou a instalação do 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na Comarca de Vitória.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para a realização das ações do 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Vitória, objetivando adotar as soluções necessárias para implantação das sessões de conciliação e mediação a ele vinculadas, propiciando o tratamento adequado dos conflitos de interesses, redução do acervo processual, fortalecimento da política de conciliação/mediação pré processual e desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho, em conjunto com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC, deverá promover a interlocução com órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de alcançar soluções eficientes e adaptadas à realidade da comarca.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:

I- Exmº Sr. Juiz de Direito JAIME FERREIRA ABREU

II- Exmº Sr. Juiz de Direito JÚLIO CÉSAR BABILON

III- Exmº Sr. Juiz de Direito MANOEL CRUZ DOVAL

IV- Exmº Sr. Juiz de Direito MARCOS HORÁCIO MEIRANDA

V- Exmº Sra. Juíza de Direito MARIA JOVITA FERREIRA REISEN

VI- Exmº Sr. Juiz de Direito RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO       ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 197/2022 DISP. 26/10/2022

Art. 3º.  O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

I – Exmª. Sr ª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

II -Exmº Sr. Juiz de Direito JAIME FERREIRA ABREU

III -Exmº Sr ª. Juíza de Direito MARIA JOVITA FERREIRA REISEN

IV – Exmº Sr. Juiz de Direito VICTOR RIBEIRO PIMENTA

V -Exmº Sr. Juiz de Direito JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO

Art. 3º.  O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES;

II – Exmª. Srª. Juíza de Direito MARIA JOVITA FERREIRA REISEN;

III- Exmº Sr. Juiz de Direito JOSE FRANCISCO MILAGRES RABELLO.  ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 581/2023 DISP. 26/10/2023

Art. 4º. As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Coordenação da Exmª Sra Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 12 de setembro de 2018.

Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama

PRESIDENTE