ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 581/2023 DISP. 26/10/2023
ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 197/2022 DISP. 26/10/2022
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 155/ 2018
Institui Grupo de Trabalho para promover o funcionamento do 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Comarca de Vitória.
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 154/2018, que autorizou a instalação do 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na Comarca de Vitória.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para a realização das ações do 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Vitória, objetivando adotar as soluções necessárias para implantação das sessões de conciliação e mediação a ele vinculadas, propiciando o tratamento adequado dos conflitos de interesses, redução do acervo processual, fortalecimento da política de conciliação/mediação pré processual e desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho, em conjunto com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC, deverá promover a interlocução com órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de alcançar soluções eficientes e adaptadas à realidade da comarca.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:
I- Exmº Sr. Juiz de Direito JAIME FERREIRA ABREU
II- Exmº Sr. Juiz de Direito JÚLIO CÉSAR BABILON
III- Exmº Sr. Juiz de Direito MANOEL CRUZ DOVAL
IV- Exmº Sr. Juiz de Direito MARCOS HORÁCIO MEIRANDA
V- Exmº Sra. Juíza de Direito MARIA JOVITA FERREIRA REISEN
VI- Exmº Sr. Juiz de Direito RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 197/2022 DISP. 26/10/2022
Art. 3º. O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I – Exmª. Sr ª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II -Exmº Sr. Juiz de Direito JAIME FERREIRA ABREU
III -Exmº Sr ª. Juíza de Direito MARIA JOVITA FERREIRA REISEN
IV – Exmº Sr. Juiz de Direito VICTOR RIBEIRO PIMENTA
V -Exmº Sr. Juiz de Direito JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO
Art. 3º. O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES;
II – Exmª. Srª. Juíza de Direito MARIA JOVITA FERREIRA REISEN;
III- Exmº Sr. Juiz de Direito JOSE FRANCISCO MILAGRES RABELLO. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 581/2023 DISP. 26/10/2023
Art. 4º. As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Coordenação da Exmª Sra Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de setembro de 2018.
Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama
PRESIDENTE