ATO NORMATIVO N° 212/2018 – DISP. 19/11/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO n° 212/2018

Institui mutirão na 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Juízo de Vitória.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar o princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o que consta do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 2018.00.090.106;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído mutirão na 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Juízo de Vitória, com o objetivo de regularizar as atividades cartorárias, sobretudo no que tange à expedição de mandados, juntada de petições e demais atos que se fizerem necessários.

Art. 2°. Além daqueles lotados na unidade judiciária, o mutirão será integrado pelos seguintes servidores:

– Andréa de Crignis Brasil, Analista Judiciária;

– Dayla Meneghel Pereira, Analista Judiciária (atuação no período de 19 a 22 de novembro de 2018);

– Lourenço Pierre Sardenberg Moulin; Analista Judiciário;

Art. 3°. O mutirão será realizado, em regra, no horário regular do expediente forense e terá duração de 30 (trinta) dias, com data de início de seus trabalhos em 19/11/2018, podendo ser prorrogado, caso necessário.

Art. 4°. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Exmª. Srª. Juíza de Direito Titular da unidade judiciária em referência, Drª. Brunella Faustini Baglioli, que deverá definir, inclusive, a forma de participação e distribuição das atividades dos servidores na realização do ato.

Parágrafo único. Visando a maior eficiência dos trabalhos, poderá a Magistrada definir horário diverso do expediente forense para realização daqueles, observando, contudo, a regular carga horária de serviço dos servidores.

Art. 5º. Após o término dos trabalhos a serem realizados pelo mutirão, a Magistrada deverá apresentar à Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais, no prazo de 10 (dez) dias, relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 14 de novembro de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente