ATO NORMATIVO Nº 216/ 2018 – DISP. 23/11/2018


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº216/ 2018

Institui “Força Tarefa” para o cadastramento das Guias de Execução Penal do Espírito Santo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dá outras providências.

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 223/2016, de 27 de maio de 2016, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal;

 CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão da informação no âmbito da execução penal, tornando seu trâmite processual mais célere, eficiente e uniforme;

CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 015–DMF/2018, da lavra do Exm°. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, informando que a implantação do SEEU no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo acontecerá no período de 26/11 a 18/12 do ano corrente;

CONSIDERANDO que para tal o CNJ/DMF enviará ao Espírito Santo 02 juízes, 1 funcionário master e 08 servidores, fazendo-se necessária a composição de força tarefa com 20 colaboradores;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a “Força Tarefa” para a implantação das Guias de Execução Penal em trâmite nas Varas de Execução Penal deste Estado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, integrada pelos seguintes servidores e estagiários de pós-graduação:

1) Ariella Lima Andrade, Analista Judiciário – Execução Penal;

2) Bianca Lopes Lira, Estagiária de Pós-Graduação;

3) Carla Mileipe Festa, Analista Judiciário – Execução Penal;

4) Deise Peçanha Moreira Vieira, Analista Judiciário – Direito;

5) Fernando Colombi da Silva Leite, Analista Judiciário – Execução Penal;

6) Isabela Hollunder Apolinário de Souza, Analista Judiciário – Execução Penal;

7) Juliane Ribeiro Mota, Técnico Judiciário;

8) Leandro Machado de Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal;

9) Leandro Silva Oliveira, Analista Judiciário – Execução Penal;

10) Mariana Ronconi Corbelari, Técnico Judiciário;

11) Marcus Pinto Sobrosa, Analista Judiciário – Execução Penal;

12) Nathalia Rafaelle Rabelo Bezerra, Assessora de Juiz;

13) Rodson Barcellos Ferreira, Analista Judiciário – Execução Penal;

14) Soleane Rodrigues Fernandes Tigges, Analista Judiciário – Execução Penal;

15) Tatiana Abreu Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal;

16) Felipe Rodrigues Tassei, Analista Judiciário – Execução Penal;

17) Robson Abreu, Analista Judiciário – Execução Penal;

18) Leonardo Seoldo Ferreira, Analista Judiciário – Execução Penal;

19) Anderson de Souza da Rocha, Analista Judiciário – Execução Penal;

20) Kelli Cristina Anacleto Silva, Analista Judiciário – Execução Penal.

§1º. A Força Tarefa atuará no período de 26 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo de eventual prorrogação.

§2º. Caso necessário, oportunamente serão integrados novos servidores à Força Tarefa através de ato próprio.

§3º. Os servidores relacionados neste artigo, exceto aqueles nominados nos itens “16” a “20”, deverão se apresentar na sala 5 da EMES – Escola da Magistratura do Espírito Santo às 12:00 horas do dia 26/11/2018.

§4°. Os servidores nominados nos itens “16” a “20” serão posteriormente convocados por meio de ato próprio.

Art. 2º. A Força Tarefa desenvolverá as suas atividades em sala própria no prédio da Corregedoria Geral de Justiça e, no primeiro momento, realizará o cadastro das guias de execução que tramitam na Vara de Execuções Penais de Vila Velha (regime semiaberto), 8ª Vara Criminal de Vila Velha (regime fechado), 2ª Vara Criminal de Viana, 7ª Vara Criminal de Vitória (medidas e penas alternativas) e 9ª Vara Criminal de Vitória (regime aberto e livramento condicional), observada essa ordem.

Parágrafo único. Após a conclusão da implantação das guias de execução que tramitam na Comarca da Capital, será organizado o cronograma para o cadastramento daquelas em trâmite nas Varas de Execução Penal do interior.

Art. 3º. Os servidores que compõem a Força Tarefa poderão atuar no período de 08:00 às 18:00 horas, respeitada a jornada diária máxima prevista em lei.

§1º. Os servidores integrantes da Força Tarefa que ocupem função gratificada no âmbito do Poder Judiciário nela atuarão sem prejuízo do exercício de suas funções nas respectivas unidades judiciárias.

§2º. Os analistas de execução exercerão as suas atividades na Força Tarefa sem prejuízo de suas atuações em inspeções nas unidades prisionais.

Art. 4º. A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça viabilizará as providências de tecnologia da informação, manutenção e infraestrutura, gestão de pessoas, dentre outras, que se fizerem necessárias à consecução dos objetivos da Força Tarefa.

Art. 5º. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo das Juízas de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, e Graciela de Rezende Henriquez, respondendo pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha.

Art. 6º. A Força Tarefa poderá atuar também em dias de sábado, domingo e feriados, durante 06 (seis) horas diárias, mediante compensação, aplicando-se o disposto nos arts. 2º e 3º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2016, publicado no Diário da Justiça de 08/07/2016 e, neste caso, poderá contar com servidores voluntários que não integrem a Força Tarefa, desde que capacitados para tanto.

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 21 de novembro de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente