ATO CGJES Nº 022/2018 – DISP. 18/12/2018 – REVOGADO


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REVOGADO PELO ATO Nº 053/2019 – DISP. 24/10/2019

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 022/2018.

O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR., CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 10.178/2014, datada de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de março de 2014, que “altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 9.974, de 09.01.2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”.

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 35 da Lei Estadual 9.974/2013 preconiza que cumpre à egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo publicar, anualmente, a tabela detalhada de classes processuais, consoante a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça -, constando a importância das custas em VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente;

CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto Estadual 4331-R, datado de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 21 de novembro de 2018, dispõe que o VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – a vigorar, no exercício de 2019, será de R$ 3,4217 (três reais e quatro mil duzentos e dezessete décimos de milésimos de real);

RESOLVE:

I – DETERMINAR a publicação detalhada da tabela de classes processuais criada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional de Justiça -, demonstrando a importância das custas judiciais em VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente.

II – DETERMINAR a disponibilização da aludida tabela de classes processuais, no sítio eletrônico da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (www.cgj.es.jus.br), de acordo com a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional de Justiça – e harmonicamente parametrizadas com base na Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Estadual 10.178/2014, datada de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de março de 2014, que “altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 9.974, de 09.01.2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”.

III – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2019.

Vitória-ES, 17 de dezembro de 2018.

DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

TABELAS DE CLASSES PROCESSUAIS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARAMETRIZADAS:

JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CLIQUE AQUI)

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (CLIQUE AQUI)

PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS (CLIQUE AQUI)

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO (CLIQUE AQUI)

PROCESSO CRIMINAL (CLIQUE AQUI)

PROCESSO MILITAR (CLIQUE AQUI)

TABELAS DE CLASSES PROCESSUAIS DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO PARAMETRIZADAS:

JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CLIQUE AQUI)

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (CLIQUE AQUI)

PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS (CLIQUE AQUI)

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO (CLIQUE AQUI)

PROCESSO CRIMINAL (CLIQUE AQUI)

PROCESSO MILITAR (CLIQUE AQUI)

RECONVENÇÃO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO(CLIQUE AQUI)