PROVIMENTO Nº 18/2019 – DISP. 25/01/2019 – ALTERADO


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Alterado pelo Provimento nº 51/2021 – Disp. 07/05/2021

Alterado pelo Provimento nº 40/2021 – Disp. 21/01/2021

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 18/2019

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária);

CONSIDERANDO que o Novo Código de Processo Civil determina que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria (i) fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça e (ii) praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

CONSIDERANDO que compete aos Juízes Corregedores examinar e emitir pareceres em processos administrativos e disciplinares, despachando de ordem do Corregedor Geral nos expedientes sob seu exame, nos termos do art. 5º, c, do Provimento nº 45/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das atribuições dos órgãos internos desta Corregedoria, visando à melhoria da eficiência e qualidade da prestação de serviço neste órgão;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar aos Juízes Corregedores a competência para a emissão de despachos ordinatórios, quando necessários, e a assinatura de ofícios nos procedimentos internos deste órgão.

§ 1º. Não dependem de despacho os atos ordinários de competência da secretaria deste órgão, tais como a juntada de documentos, concessão de vista obrigatória ou expedição de ofícios regulares de controle, devendo ser praticado de ofício e, quando necessário, revisto pelos Juízes Corregedores;

§ 1º. Não dependem de despacho os atos ordinários de competência dos setores administrativos deste órgão, tais como juntada de documentos, concessão de vista obrigatória, pedidos de informações relativas a cumprimento de cartas precatórias distribuídas a Juízos vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, expedição de ofícios regulares de controle, bem como reiteração, pelo prazo impreterível de 5 (cinco) dias, de ofícios não respondidos, endereçados a magistrados, servidores e delegatários, devendo, quando necessário, serem revistos pelos Juízes Corregedores; Alterado pelo Provimento nº 51/2021 – Disp. 07/05/2021

§ 2º. Os despachos e ofícios subscritos pelos juízes auxiliares ou pela secretaria deste órgão deverão conter a expressão “de ordem” para a indicação da competência delegada;

§ 2º. Os despachos e ofícios subscritos pelos juízes auxiliares ou pelos setores administrativos deste órgão deverão conter a expressão “de ordem” para a indicação da competência delegada; Alterado pelo Provimento nº 51/2021 – Disp. 07/05/2021

Art. 2º. Delegar, ainda, aos Juízes Corregedores a competência para adotarem as seguintes providências:

I – emitir notificações e ofícios em procedimentos desta Corregedoria Geral da Justiça em face de Magistrados, Servidores e Delegatários do Serviço Extrajudicial.

II – analisar e deferir pedidos de prorrogação de prazo para apresentação de Relatório de Inspeção Judicial e Extrajudicial, desde que sejam devidamente fundamentados, ressaltando-se que, em caso de denegação dos pedidos, a competência continua exclusiva deste Corregedor Geral da Justiça.

III – realizar a análise prévia, sob o aspecto formal, das Portarias de instauração de Inspeção Judicial e Extrajudicial encaminhadas, sendo a sua recepção diferida até o recebimento e aprovação dos Relatórios de Inspeção encaminhados pelos Juízos.

III – recepcionar as Portarias de instauração de inspeção judicial extrajudicial encaminhadas pelos magistrados à Corregedoria Geral da Justiça, assim como as previstas no art. 70 do Código de Normas, bem como aquelas que tratam da transmissão de acervo de serventias extrajudiciais na hipótese de cessação de interinidade, desde que presentes os requisitos legais. Alterado pelo Provimento nº 40/2021 – Disp. 21/01/2021

IV – solicitar informações complementares aos Magistrados nos Relatórios de Inspeção Judicial e Extrajudicial apresentados.

IV – solicitar, aos magistrados, informações em Correições, assim como em relatórios de inspeções judiciais e extrajudiciais. Alterado pelo Provimento nº 40/2021 – Disp. 21/01/2021

V – determinar a anotação e arquivamento das Inspeções Judiciais e Extrajudiciais cuja regularidade formal seja certificada pelo setor competente e não haja necessidade de intervenção ou outras providências por esta Corregedoria Geral da Justiça, após parecer emitido pela Assessoria Jurídica.

VI – determinar a remessa ao Juiz competente dos expedientes protocolados diretamente nesta Corregedoria Geral da Justiça em face de Servidores e Delegatários do Serviço Extrajudicial, visando tão somente à instauração de investigação preliminar, nos termos do artigo 1.293 do Código de Normas.

VII – realizar a análise prévia, sob o aspecto formal, das Portarias de instauração de Sindicância e de Processo Administrativo-Disciplinar, encaminhadas pelo Juiz Diretor do Foro, para verificação do cumprimento das regras insertas no Código de Normas, sendo a sua recepção diferida até a remessa da decisão final proferida nos autos dos referidos procedimentos.

VII – recepcionar as Portarias de instauração de Sindicância e de Processo Administrativo-Disciplinar, encaminhadas pelo Juiz Diretor do Foro, desde que observadas as regras insertas no Código de Normas, bem como efetuar a cobrança de suas conclusões, caso não ocorram no prazo legal e, ainda, analisar eventuais pedidos de sobrestamento. Alterado pelo Provimento nº 40/2021 – Disp. 21/01/2021

VIII – determinar a devolução dos autos de Sindicâncias e Processos Administrativo-Disciplinares ao Juiz Diretor do Foro para proceder à intimação das partes da decisão final proferida nos referidos procedimentos.

IX – determinar as providências necessárias nos procedimentos de busca de certidões, pedidos de informações sobre existência de bens e indisponibilidade de bens.

X – determinar as providências necessárias nos procedimentos instaurados nesta Corregedoria Geral da Justiça visando a obter auxílio para o cumprimento e devolução de cartas precatórias e ofícios.

X – determinar as providências necessárias nos procedimentos instaurados nesta Corregedoria Geral da Justiça visando obter auxílio para o cumprimento e devolução de cartas precatórias e ofícios, assim como ordenar o arquivamento, desde que solucionado o pedido. Alterado pelo Provimento nº 40/2021 – Disp. 21/01/2021

XI – determinar o arquivamento, em razão da regularização de pendências, dos processos de acompanhamento fiscal instaurados pela Assessoria de Planejamento e Fiscalização desta Corregedoria Geral da Justiça.

XII – determinar as providências necessárias visando a dar ampla publicidade aos casos de extravio ou inutilização de papel de segurança para os atos de aposição de apostila, comunicados pelas autoridades apostilantes.

XIII – determinar o arquivamento de reclamações contra magistrados e servidores que não estejam acompanhadas de documentos de identificação do reclamante ou que não preencherem os requisitos mínimos para o seu processamento.  Incluído pelo Provimento nº 40/2021 – Disp. 21/01/2021

XIV – notificar Delegatários, sejam interinos ou titulares, para prestarem informações em procedimentos em tramitação na Corregedoria Geral da Justiça.  Incluído pelo Provimento nº 40/2021 – Disp. 21/01/2021

Parágrafo único. As Portarias de instauração de Inspeção Judicial e Extrajudicial que forem encaminhadas a esta Corregedoria Geral da Justiça e estiverem fundamentadas em legislação revogada serão imediatamente devolvidas ao órgão de origem, independentemente de despacho dos Juízes Corregedores.  Incluído pelo Provimento nº 51/2021 – Disp. 07/05/2021

Art. 3º. Revoga-se o Provimento nº 13/2018.

Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 23 de janeiro de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Corregedor Geral da Justiça