ATO NORMATIVO Nº 022 /2019 – DISP. 26/02/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 022 /2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.00.252.760, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Carlos Madeira Abad, por meio do qual requer a prorrogação da suspensão dos prazos na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares (Alterado pela errata to ato normativo n° 22/2019) até o dia 25/02/2019, após a publicação do Ato Normativo nº 016/2019;

CONSIDERANDO que o Magistrado informa a realização de pintura do cartório daquela unidade e a necessidade de reorganização dos processos e dos equipamentos, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares no dia 25/02/2019, sem prejuízo da análise das medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 25 de Fevereiro de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente