ATO NORMATIVO Nº049 /2019 – DISP. 10/04/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ato Normativo Nº 049 /2019

Dispõe sobre a atuação do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/TJES, em ações originárias da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Cariacica, 1° Vara da Infância e da Juventude de Cariacica, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis e Órfãos e Sucessões de Cariacica.

CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

CONSIDERANDO a Resolução 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012, bem como a resolução 017/2013 que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;

CONSIDERANDO o Ato Normativo 267/2015, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização e organização dos serviços de mediação deste Tribunal de Justiça para utilização pelas Varas de Família deste Estado.

RESOLVE

Art. 1º. Solicitar aos magistrados das Varas citadas acima, conforme disposto na Lei n° 13.105/15, que providenciem a triagem de 03 (três) processos passíveis de serem submetidos à mediação de conflitos, independentemente da fase processual em que se encontrem, quando tratar-se de processos iniciais, as diligências de tutela provisória, se for o caso, e ressalvados os casos descritos no art. 334, excluindo-se, ainda, aqueles em que haja dependência de expedição de Carta Precatória para comunicação das partes e aqueles em que foi decretada a revelia, sejam relacionados em planilha, conforme modelo anexo, devendo a mesma ser encaminhada pelo e- mail 7cejusc-cariacica@tjes.jus.br, até o dia 17/04/2019, impreterivelmente.

Art. 2º.O 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/TJES providenciará dia, hora e local para realização da sessão de mediação dos processos listados pelo Juízo, indicando os dados à Vara de origem, que providenciará a citação e intimação das partes e advogados, com prioridade, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos mandados em até 15 (quinze) dias úteis antes da data designada.

Art. 3º. O Sr. Juiz de Direito Diretor do Fórum de Cariacica deverá envidar esforços para o cumprimento dos mandados expedidos, conforme preceitua o art. 695, § 2º do Código de Processo Civil, mantendo prioridade no cumprimento, inclusive com a utilização dos plantões dos Oficiais de Justiça, se necessário.

Art. 4º. Os Oficiais de Justiça para os quais forem distribuídos os mandados de que trata o artigo anterior, deverão devolvê-los, devidamente cumpridos, para que o cartório providencie a juntada aos autos respectivos, com 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a sessão de mediação.

Art. 5º. O Cartório de origem deverá informar sobre o sucesso ou não da intimação/citação, pelo e-mail indicado no art. 1º deste Ato Normativo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data designada para a sessão, não havendo necessidade do encaminhamento dos autos do processo.

Art. 6º . Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 01 de abril de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO

ANEXO ( Preenchimento pela Vara de Origem)

 

Nº do Processo

Assunto

Nome do Requerente

Nome do Requerido

Advogados