PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0135928/7001982-67.2019.8.08.0000
O Exmo. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO a recomendação inserta no subitem 5.6.5 do Auto Circunstanciado da Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos seguintes termos: “Informar todas as unidades judiciárias, no prazo de 30 dias, a obrigatoriedade da observância, no âmbito do 1º grau, do Código de Normas TJES, especialmente do seu art. 59 (Sob a assinatura ou rubrica deverá constar a identificação de quem a subscreveu), informando à Corregedoria Nacional”;
RESOLVE:
COMUNICAR a todas unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo a obrigatoriedade de observarem o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (Provimento CGJES nº 029/2009), especialmente o seu artigo 59, que determina a identificação da assinatura ou rubrica de quem a subscreveu.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de maio de 2019.
SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça