ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 065 /2019
EMENTA: Altera os itens 4.4.1 e 4.4.2 do dispositivo 4.4 – Da modalidade: PRÊMIO, do Ato nº 1.904, de 19 de dezembro de 2014, que trata da Regulamentação do Processo de Promoção dos Servidores do Poder Judiciário.
O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.854, de 23 de setembro de 2004, e suas posteriores alterações, ea necessidade de alterações nas regras aplicáveis ao processo de promoção dos servidores efetivos,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os itens 4.4.1 e 4.4.2 do dispositivo 4.4 – Da modalidade: PRÊMIO, do Ato nº 1.904, de 19 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“4.4. Da modalidade: PRÊMIO
4.4.1. Recebimento de Prêmio por trabalho publicado, ou por êxito em concurso de textos técnicos, quando o assunto estiver relacionado ao serviço no Poder Judiciário, exercício de cargo comissionado ou função gratificada no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e o Prêmio “MÉRITO JURISDICIONAL DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES” ou outro que vier a ser concedido pelo Poder Judiciário relativo ao cumprimento de Metas do Conselho Nacional de Justiça/CNJ.
4.4.2. A comprovação nesta modalidade será feita mediante a apresentação de certificado de premiação, declaração comprovando êxito em concursos de textos técnicos ou pelo reconhecimento de órgão ou entidade que possua relação com o Poder Judiciário ou à área de atuação, para trabalho publicado” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico por 03 dias consecutivos.
Vitória, 13 de maio de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente