ATO NORMATIVO Nº 066/2019 – DISP. 15/05/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 066/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o bloqueio da Comarca de Jaguaré para promoção e remoção, nos termos do art. 3º do Ato Normativo nº 220/2015;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de chefe da Magistratura do Estado, nos termos do caput do art. 58 do Regimento Interno do TJES;

RESOLVE:

REVOGAR o art. 3º do Ato Normativo nº 220/2015.

Publique-se.

Vitória, 14 de Maio de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente