ATO NORMATIVO Nº 069/2019 – DISP. 17/05/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 069/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na instrutoria do Curso de Mediação Judicial, parte teórica de 40 horas, destinado a servidores da Microrregião Metropolitana, a ser realizado na EMES-Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, no dia 06.06.2019 das 12:00 h às 19:00 h, no dia 07.06.2019, das 12:00 h às 18:00 hnos dias 10.06.2019 a 12.06.2019, das 08:00h à12:00h e das 13:00 às 18:00h, conforme abaixo:

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ
LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE WAICHERT LYRIO ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ
JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO 2 DIREITO

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ

Art. 2º – O Grupo de Trabalho realizará toda a instrutoria da parte teórica devendo cumprir o conteúdo programático estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 16 de maio de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO