PROVIMENTO Nº 21/2019 – DISP. 15/05/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO 21/2019

Institui o Centro de Inteligência Artificial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal Pleno, por meio de disposição contida no art. 114, da Resolução n.º 75/2010, decidiu que as atribuições dos setores administrativos diretamente subordinados à Corregedoria Geral da Justiça serão estabelecidas em resolução própria;

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único e no caput do art. 193 do Código de Processo Civil, que autoriza a prática eletrônica de atos processuais do foro judicial e extrajudicial;

CONSIDERANDO o desenvolvimento de novas soluções digitais e a necessidade de velar pela compatibilidade dos sistemas eletrônicos e de disciplinar a incorporação progressiva de inovações tecnológicas e disruptivas à prática jurisdicional e às serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de uso colaborativo de modelos de inteligência artificial nos sistemas de informação e da prática eletrônica de atos processuais, notariais e registrais;

CONSIDERANDO que, desde março de 2018, funciona no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo o laboratório de inteligência artificial denominado CorE-AI, formado em cooperação por doutores em Direito e em Ciência da Computação;

RESOLVE:

Art. 1º Criar e, oficialmente, instituir no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo o CorE-IA (Centro da Corregedoria Estadual de Inteligência Artificial), comunidade colaborativa formada pelos seguintes membros:

  1. O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, coordenador executivo, que o presidirá;

  2. 01 (um) Juiz de Direito, coordenador operacional;

  3. 01 (um) Cientista de Inteligência Artificial;

  4. 01 (um) Jurista ou Cientista do Direito.

Parágrafo único. Cada equipe de pesquisa será, preferencialmente, formada pelos seguintes membros, sendo desejável uma equipe para cada projeto ou subprojeto:

  1. 01 (um) Gestor de Projeto;

  2. 01 (um) Analista de Desenvolvimento;

  3. 01 (um) Cientista de Dados;

  4. 01 (um) Cientista de Inteligência Artificial;

  5. 01 (um) Analista Desenvolvedor Full-Stack;

  6. 01 (um) Jurista ou Cientista do Direito.

Art. 2º. Um membro do centro ou das equipes que, porventura, reúna diversos perfis poderá participar de mais de uma função.

Art. 3º. O Centro da Corregedoria Estadual de Inteligência Artificial – CorE-IA adota como principal objetivo coordenar pesquisas, desenvolver projetos e atuar na incorporação de inovações tecnológicas no âmbito do Poder Judiciário.

§ 1º. Caberá ao Coordenador Executivo decidir sobre as pesquisas a serem realizadas, selecionar os projetos e subprojetos, centralizar as solicitações e recepcionar as demandas de pesquisa, orquestrando-as de acordo com as premissas adotadas com a comunidade colaborativa do centro, bem como alinhando as iniciativas de pesquisa às necessidades e aos objetivos do Poder Judiciário.

§2º. Caberá ao Coordenador Operacional a manutenção das ações necessárias ao andamento dos projetos de acordo com as premissas adotadas com a comunidade colaborativa para o avanço das pesquisas elencadas pelo centro.

Art. 3º. O centro estabelecerá as linhas gerais de pesquisa, os objetivos das iniciativas de pesquisa, definirá cronograma de desenvolvimento dos seus projetos, recomendará a divisão e a alocação de recursos por projeto, supervisionará as equipes e medirá o desempenho mediante indicadores precisos para avaliar o nível de produtividade das atividades realizadas, alinhados ao planejamento estratégico do Poder Judiciário.

Art. 4º. Cada projeto de pesquisa será desenvolvido com independência e com liberdade às equipes de participantes, os quais atuarão na criação de ferramentas de inteligência artificial voltadas para a aplicação do direito ou para a gestão de negócios do Poder Judiciário.

Parágrafo único. O projeto principal poderá ser desmembrado em projetos secundários, os quais serão desenvolvidos, isolada e individualmente, como etapas do projeto principal.

Art. 5º. Cada equipe de participantes da pesquisa será supervisionada pelo Coordenador Executivo e liderada por um Gestor de Projetos, escolhido preferencialmente entre professores e/ou profissionais parceiros, oriundos do meio acadêmico ou do Poder Judiciário.

§1º. As equipes de participantes, incluindo os Gestores dos Projetos, serão recomendadas pela comunidade colaborativa do centro e nomeadas pelo coordenador executivo, podendo recair entre servidores do Poder Judiciário ou colaboradores externos.

§2º. Para assegurar a continuidade dos projetos em desenvolvimento e evitar interrupções, a equipe de participantes e os Coordenadores que iniciarem um projeto permanecerão por ele responsáveis até o seu encerramento. O Coordenador Executivo ou o Gestor do Projeto poderão, caso necessário, incluir, excluir ou substituir membros da equipe, para o melhor andamento dos trabalhos.

§3º. As atividades desenvolvidas pelo centro dar-se-ão sem prejuízo das atividades regulares de juízes, servidores públicos e estagiários do Poder Judiciário.

§4º. A participação na equipe do projeto não será remunerada, sem prejuízo das modalidades de fomento à pesquisa eventualmente adotadas pelo Poder Judiciário.

§5º. O Poder Judiciário poderá financiar bolsa de estudos por meio de seus programas e ações como modalidade de fomento à pesquisa mediante o lançamento de editais para convocação pública e seleção de propostas de pesquisa junto ao meio acadêmico.

Art. 6º. Os projetos de pesquisa para o desenvolvimento e o uso colaborativo de ferramentas de inteligência artificial devem assumir o formato de pesquisa científica, adotado em ambiente acadêmico, com a produção de programa ou algoritmo funcional e artigo de conclusão, no formato de paper.

Parágrafo único. Os artigos poderão ser submetidos a eventos científicos e publicados em revistas especializadas.

Art. 7º. Compete ao Centro da Corregedoria Estadual de Inteligência Artificial – CorE-IA:

  1. Coordenar e desenvolver estudos e pesquisas na área de inteligência artificial e automação de rotinas para construção de modelos a serem utilizados no sistema adotado para processo eletrônico, auxiliando na construção de soluções locais para necessidades específicas;

  2. Realizar a prospecção de instituições de ensino públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com reconhecida experiência nas áreas de inteligência artificial e automação de rotinas para o desenvolvimento conjunto de projetos ou para a realização de convênio e parcerias com o Poder Judiciário Estadual;

  3. Buscar em outros Tribunais nacionais experiências bem sucedidas nas áreas de inteligência artificial e automação de rotinas para que, por meio de convênios ou cessão, possam ser adaptadas ao Poder Judiciário local;

  4. Desenvolver, isoladamente ou em conjunto com instituições conveniadas ou parceiras, projetos na Área de Tecnologia da Informação voltadas para a melhoria da eficiência e da qualidade da prestação jurisdicional, mediante criação de ferramentas com base em projetos de inteligência artificial ou automação de rotinas;

  5. Promover estudos para a padronização de dados, a fim de sugerir métodos ao Poder Judiciário local para otimização dos recursos tecnológicos;

  6. Celebrar acordo de cooperação e convênios ou publicar edital de pesquisa para implementar projetos de inteligência artificial.

Art. 8º. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação fornecer e/ou compartilhar o apoio e as informações necessárias relativas ao desenvolvimento dos programas em uso no Poder Judiciário para realização dos trabalhos do centro.

Art. 9º. Os trabalhos do centro funcionarão na sede da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

Art. 10. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Vitória – ES, 10 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor Geral da Justiça