ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 066/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o bloqueio da Comarca de Jaguaré para promoção e remoção, nos termos do art. 3º do Ato Normativo nº 220/2015;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de chefe da Magistratura do Estado, nos termos do caput do art. 58 do Regimento Interno do TJES;
RESOLVE:
REVOGAR o art. 3º do Ato Normativo nº 220/2015.
Publique-se.
Vitória, 14 de Maio de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente