ATO NORMATIVO Nº 070/2019 – DISP. 21/05/2019 – ALTERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 577/2023 DISP. 26/10/2023

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

Ato Normativo Nº 070 /2019

Institui Grupo de Trabalho para promover o funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Justiça Restaurativa.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº. 7/2019 publicado no Diário da Justiça de 25/04/19, que alterou o Ato Normativo TJES nº 04/2015, mudando a competência do 1º CEJUSC para CEJUSC JUSTIÇA RESTAURATIVA.

RESOLVE:

Art.1º – O Grupo de trabalho instituído pelo ato normativo 40/19, publicado em 27/03/19, passa a atuar no 3º CEJUSC itinerante.

Art. 2º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização das ações do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC JUSTIÇA RESTAURATIVA, localizado nas dependências do Centro Avançado dos Juizados da Infância e Juventude de Vitória, localizado na Rua Emilio Ferreira da Silva, 135 – Bairro Santa Martha, Vitória – ES , objetivando a promoção das ações executórias necessárias ao funcionamento do mesmo, de forma a adotar as soluções para implantação dos círculos restaurativos, comunicação não-violenta, sessões de conciliação e mediação a ele vinculadas, o tratamento adequado dos conflitos de interesses, redução do acervo processual, fortalecimento da política pública de Métodos Adequados de Solução de Conflitos, com foco na Justiça Restaurativa, atuando de forma pré-processual e processual e no desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social, estando, desde já, autorizada a interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade da Comarca.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:

I-Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

II-Exmª. Srª. Juíza de Direito PATRICIA PEREIRA NEVES

III-Exmª. Srª. Juíza de Direito BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI

II-Exmº. Sr. Juiz de Direito MARCELO SOARES CUNHA

III- Exmª. Sra. Juíza de Direito RICHARDA AGUIAR LITTIG

Art. 3º – O Grupo de Trabalho do 1º CEJUSC será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

II– Exmª. Srª. Júiza de Direito BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI;

III – Exmº. Sr. Juiz de Direito MANOEL CRUZ DOVAL. (Redação alterada pelo Ato Normativo nº 577/2023, disponibilizado em 26/10/2023)

Art. 3º – As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Supervisão da Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 17 de maio de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente