PROVIMENTO Nº 27/2019 – DISP. 17/07/2019 – REVOGADO


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REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES N.º 27/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei nº 234/2002 determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça e a possibilidade da publicação dos editais de intimação em meio eletrônico ampliando o alcance da publicidade e eficácia dos editais;

CONSIDERANDO o caráter socioambiental na redução da produção e gasto de papel;

CONSIDERANDO os avanços tecnológicos em relação aos meios de comunicação, especialmente quanto ao acesso às informações por um maior número de pessoas.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o § 2º do artigo 781 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, para constar a seguinte redação:

Artigo 781. […]

§ 2°. O edital será afixado na sede do Tabelionato de Protesto, em lugar visível ao público, e publicado, uma vez, pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária, podendo ser realizada em jornal eletrônico, de livre e amplo acesso ao público até a data do registro do protesto.”

Art. 2º. Acrescentar ao artigo 781 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça os seguintes parágrafos:

Artigo 781. […]

§5º.  O jornal eletrônico deverá conter ferramenta de busca baseada no CPF ou no CNPJ do devedor, ou do sacado não aceitante, que ficará disponível até a data do registro do protesto.

§6º. A consulta será sempre gratuita e aberta a todos os usuários até a data do registro do protesto, devendo o tabelião informar a data limite em que o edital poderá ser consultado pelos usuários.

Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 12 de julho de 2019.

DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA