ATO NORMATIVO Nº 099/2019 – DISP. 18/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 099 /2019

EMENTA: Dispõe sobre a substituição de servidores escalados para o Mutirão estabelecido nas Centrais de Apoio Multidisciplinar da 10ª e 11ª Regiões Judiciárias pelo Ato Normativo nº 088/2019.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais etc.

Considerando que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades judiciárias;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 088/2019 (DJe 1º.07.2019), que estabeleceu o regime de Mutirão a ser realizado nas Centrais de Apoio Multidisciplinar da 10ª e 11ª Regiões Judiciárias, com início no dia 05/08/2019 e duração de 20 (vinte) dias úteis;

CONSIDERANDO o teor da manifestação do Exmo. Sr. Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e Juventude, acostada nos autos do Processo Administrativo nº 2018.01.407.283, acolhida por esta Presidência;

RESOLVE:

Art. 1º. Excluir do art. 2º, do Ato Normativo nº 088 (DJe 1º.07.2019), os seguintes servidores:

I – ROSIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA PASSAMANI – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – Central de Apoio Multidisciplinar de Vila Velha;

II – MARIANA DA SILVA LIMA – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – Central de Apoio Multidisciplinar de Colatina;

III – CAROLINA CORREA VILAÇA – Analista Judiciária – AE – Psicologia – Central de Apoio Multidisciplinar de Vila Velha;

IV – RENATA SANTIAGO LIMA – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – Central de Apoio Multidisciplinar de Cariacica; e

V – SOLANGER SGULMARO FERREIRA – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – Central de Apoio Multidisciplinar de Vitória.

Art. 2º. Incluir no art. 2º, do Ato Normativo nº 088 (DJe 1º.07.2019), os servidores a seguir relacionados:

I – MARIA HELENA DE PAULA – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória;

II – MARIA ALICE DELAI – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – 1ª Primeira Vara da Infância e Juventude de Vila Velha;

III – LUCIANA ROCHA LOPES – Analista Judiciária – AE – PSICOLOGIA – 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória;

IV – ALZIRENE FERREIRA ARAÚJO DASSUNÇÃO – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – 1ª Vara da Infância e Juventude de Linhares; e

V – ANA CÂNDIDA FERREIRA FIGUEIREDO – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – 1ª Vara da Infância e Juventude de Serra.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 17 de Julho de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente