RESOLUÇÃO Nº 020/2019 – DISP. 06/08/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

RESOLUÇÃO n° 020/2019

 

Regulamenta no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o processo de recrutamento e seleção permanente de candidatos ao Programa de Estágio Remunerado instituído pela Resolução n.º 07, de 05 de maio de 2016, do eg. TJES, e dá outras providências.

 

O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente em exercício deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária do dia 01/08/2019;

CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 234, de 2002, atribui ao eg. TJES competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO o teor do Item 2.6 constante dos autos da Inspeção nº 0000331-16.2017.2.00.0000, que determina ao TJES a adoção de providências para que o processo de seleção de estagiários no Tribunal observe o princípio da impessoalidade, conforme previsto na Constituição Federal;

RESOLVE:

Seção I – Disposições preliminares.

Art. 1º Fica regulamentado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) o processo de recrutamento e seleção de candidatos ao Programa de Estágio Remunerado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

Parágrafo único. O processo de recrutamento e seleção terá caráter permanente e será realizado em periodicidade bienal ou em período inferior, por conveniência e/ou necessidade da Administração, com formação de cadastro de reserva.

Seção II – Do processo de recrutamento.

Art. 2º Os candidatos ao Programa de Estágio Remunerado do PJES, para qualquer Região ou modalidade, passarão a ser recrutados exclusivamente por meio de processo seletivo público, que se pautará pelas seguintes diretrizes:

I – avaliação de conhecimento mediante aplicação de, no mínimo, uma (01) prova escrita objetiva, não identificável e de caráter eliminatório, por comissão examinadora permanente;

II – realização de entrevista qualificada e teste prático relacionado à atividade do estágio, pelo supervisor responsável;

 

III – universalidade de acesso e gratuidade de inscrição a todos os candidatos;

 

IV – convocação de candidatos habilitados na 1ª etapa do processo seletivo, mediante alternância entre as listas, com prioridade para a lista de candidatos com deficiência, em detrimento da lista de candidatos não deficientes; e, após, com prioridade para a lista de candidatos cotistas de universidades públicas, beneficiários do Fundo de Financiamentos Estudantil (FIES), Programa Universidade para Todos (PROUNI) e cotas étnico-raciais (negros e pardos), em detrimento dos demais candidatos;

V – convocação dos candidatos aprovados na 2ª etapa do processo seletivo para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

Seção III – Do edital de processo seletivo.

Art. 3º O recrutamento e a seleção dar-se-ão mediante processo seletivo simplificado, devidamente disciplinado por Edital próprio, a ser publicado no e-Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo, contendo:

I – o quantitativo das vagas por modalidade (Graduação, Conciliação e Pós-Graduação), unidade organizacional (Judiciária ou Administrativa) e área de conhecimento;

II – o quantitativo das vagas destinadas a candidatos com deficiência;

III – o quantitativo das vagas destinadas a candidatos cotistas de universidades públicas, beneficiários do Fundo de Financiamentos Estudantil (FIES), Programa Universidade para Todos (PROUNI) e cotas étnico-raciais (negros e pardos);

IV – o período e a forma de inscrição;

V – os documentos necessários à inscrição;

VI – o cronograma do processo seletivo;

VII – a forma de avaliação e critério de desempate;

VIII – o conteúdo programático;

IX – os meios de impugnação e recurso;

§1º O candidato, no momento da inscrição, optará pela vaga para a qual pretende concorrer, com exclusão de todas as demais, em conformidade com as disposições do Edital.

Seção IV – Da Realização do Processo Seletivo Simplificado

Art. 4º O processo seletivo simplificado para recrutamento e contratação de estagiários do Poder Judiciário do Espírito Santo será planejado, organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão Examinadora Permanente, composta por 02 Juízes de Direito e 03 servidores, todos designados por ato da Presidência do TJES.

§1º – Aplicam-se à composição da Comissão Examinadora Permanente as hipóteses legais de impedimento e suspeição quanto aos candidatos inscritos no processo seletivo.

§2º – As unidades judiciárias de primeiro e segundo grau, bem como as Supervisões, poderão realizar processo seletivo próprio, desde que observada a impessoalidade na contratação.

Art. 5º Compete à Comissão Examinadora Permanente:

I – confecção do edital de seleção pública;

II – confecção das avaliações;

III – aplicação e correção das avaliações;

IV – análise das impugnações formalizadas em relação a qualquer item do edital, bem como dos recursos interpostos contra questões de prova;

V – tornar público o resultado do processo seletivo;

§1º – Em unidades judiciárias de primeiro grau, a aplicação da prova elaborada pela Comissão Permanente será feita pelos Juízes Diretores de Foro, que poderão designar servidores para auxiliá-lo nos trabalhos;

§2º – As provas aplicadas no 1º grau serão remetidas à Comissão Permanente, responsável pela correção e divulgação dos resultados.

§ 3º – As Unidades do Poder Judiciário do ES poderão solicitar a abertura de processo seletivo de acordo com sua necessidade e o exaurimento do cadastro de reserva durante o prazo de validade da seleção.

Art. 6º Para a execução do processo seletivo, a Comissão Examinadora Permanente contará:

I – com suporte pedagógico e acadêmico da Escola da Magistratura do ES (EMES), por intermédio de sua Coordenadoria Acadêmica, para as vagas destinadas a estudantes de Direito;

II – com suporte pedagógico dos setores administrativos relacionados à área de conhecimento do estágio, para as vagas destinadas a estudantes dos demais cursos superiores;

III – com suporte operacional e administrativo da Secretaria de Gestão de Pessoas deste PJES, por intermédio de sua Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio.

Seção V – Da validade do processo seletivo

Art. 7º. O processo seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro meses), a contar da data da homologação do resultado final do processo seletivo pela comissão examinadora permanente.

Seção VI – Das disposições gerais, transitórias e finais

Art. 8º Publicado o resultado final do processo seletivo, a Secretaria de Gestão de Pessoas do PJES, por intermédio de sua Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio do PJES, disponibilizará no website do Tribunal de Justiça do ES, em caráter permanente, as listas de convocação dos candidatos habilitados.

Art. 9º Enquanto não concluído o primeiro processo seletivo simplificado após a publicação da presente Resolução, fica a Administração do PJES, excepcionalmente, autorizada a celebrar compromisso de estágio segundo os critérios atualmente vigentes.

Art. 10 Ficam mantidos os Termos de Compromisso de Estágio celebrados antes da publicação desta Resolução, até o prazo constante do contrato.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 05 de agosto de 2019.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente em exercício