RESOLUÇÃO Nº 021/2019 – DISP. 30/08/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

RESOLUÇÃO Nº 021/2019

 

 

Institui a Tabela de Temporalidade Documental (área-meio) editada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 29/08/2019,

CONSIDERANDO que compete à administração pública a gestão da documentação produzida pelas unidades no desenvolvimento das atividades que lhes são afetas, bem como adotar medidas para possibilitar a ampla consulta, nos termos do § 2º, art. 226 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que é dever do Estado prestar ao cidadão as informações que lhes são devidas, sejam de caráter individual, sejam de caráter coletivo ou geral, sob pena de responsabilidade, conforme preceitua o inc. XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;

 

CONSIDERANDO que a Recomendação 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 15 de agosto de 2011, recomenda aos órgãos do Poder Judiciário, descritos no art. 92, II a VIII da Constituição Federal, entre outras, a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) além de seus instrumentos;

 

CONSIDERANDO que entre os instrumentos utilizados pelo Proname é o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que até o presente momento este Poder Judiciário Estadual ainda não aprovou a Tabela de Temporalidade dos processos e documentos administrativos findos;

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Determinar a utilização das Tabelas de Temporalidade dos Documentos da Administração, editadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o respectivo Plano de Classificação, no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

 

§1º – As Tabelas de Temporalidade Documental e o Plano de Classificação têm por objetivo orientar as atividades arquivísticas.

 

§2º – As  Tabelas de Temporalidade definem os prazos e as condições de guarda, autorizam o descarte e/ou definem a guarda permanente de determinados processos/documento.

 

Art. 2º – Determinar a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória-ES, 29 de agosto de 2019.

 

 

Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

ANEXO I – PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PJES