ATO NORMATIVO Nº 122/ 2019 – DISP. 04/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

Ato Normativo Nº 122 /2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Conflitos;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e auxiliar a realização das Sessões de Mediação Judicial.

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada que será realizada no 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – São Mateus, no período de 16/09/2019 a 08/10/2019, no horário das 8:00 horas às 18:00 horas, conforme segue:

Francisco Aluizo Xavier

Analista Judiciário 02

Mediador Judicial

Jucelino Magno Quartezani Duarte

Analista Judiciário Especial

Mediador Judicial

Samuel Davi Garcia Mendonça

Analista Judiciário 01

Mediador Judicial

Art. 3º – A Equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela coordenação e/ou condução das mediações realizadas pelos mediadores em formação, realizando a parte prática do curso de Mediação Judicial.

Art. 4º – O NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis após o encerramento do evento, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 27 de agosto de 2019.

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente