ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 123/2019
Institui a Pauta Concentrada de Conciliação Processual dos processos envolvendo Shopping Centers em trâmite nas Comarcas de Vila Velha, Serra e Cariacica.
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº. 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº. 19/2012;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 017/2013 que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução nº. 125/2010 do CNJ;
CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR a Pauta Concentrada de Conciliação Processual nos processos envolvendo os Shopping Center sem trâmite nas Comarcas de Vila Velha, Serra e Cariacica, no período de 03/10/19 e 04/10/19, no horário de12h00 às 18h00min, no 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC localizado na Rua das Palmeiras, nº 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar – Santa Lúcia – Vitória/ES.
Art. 2º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão da Pauta Concentrada, através de e-mail subscrito pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, deverão encaminhar, até o dia 30 de setembro de 2019, todos os autos listados para o3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, localizado na Rua das Palmeiras, nº 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar – Santa Lúcia – Vitória/ES.
Parágrafo Único – Os Shopping Centers serão considerados intimados através deste ato, na pessoa de seus Patronos, conforme entendimento mantido previamente.
Art. 3º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo processual entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas a um dos Juízes que compõem o grupo de trabalho do 3º CEJUSC, para imediata homologação.
§ 1º – As atas serão devidamente juntadas aos autos e estes serão remetidos aos Juízos de origem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data fim da Pauta Concentrada.
§ 2º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 03 de setembro de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente