ATO NORMATIVO Nº 126/2019 – DISP. 11/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

Ato Normativo Nº 126/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº. 19/2012;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 017/2013 que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução nº. 125/2010 do CNJ.

CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada que será realizada no 4º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 2º Grau, localizado à Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP: 29050-906, no período de 19/09/2019 e 20/09/2019 e 26/09/2019 e 27/09/2019, no horário das 08:00 às 18:00 horas, conforme segue:

Izabella Dalla Sily Casagrande

Coordenadora

Adriana Paiva Klawa Cau

Técnico Judiciário

Leonardo Pereira Chagas

Analista Judiciário 02 – Direito

Roberto Carlos Moreira Braga

Analista Judiciário 02 – Direito

Rômulo Campana Tristão

Analista Judiciário 01

Weber Andrade Oliveira

Técnico Judiciário

Art. 3º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo processual entre as partes, as atas serão submetidas ao respectivo Desembargador Relator do processo, para homologação.

Art. 4º – O NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis após o encerramento do evento, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 10 de setembro de 2019.

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente