ATO NORMATIVO Nº 127/2019 – DISP. 18/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ato Normativo 127/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº 15/1995, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que atribui ao presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho abaixo para atuar no Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, no município de Mimoso do Sul, no período de 16 a 18/10/2019:

 

Dra. Herminia Maria Silveira Azoury Juíza de Direito COMVIDES
Dra. Lara Carrera Arrabal Klein Juíza de Direito 2ª Vara Mimoso do Sul
Maria Inês Martins Veltri Costa Analista Judiciário – Direito
Renata Guizan Corrêa Leão Assessor de Juiz

 

Art. 2º – O grupo de trabalho realizará nos dias 17 e 18/10/2019 palestras a estudantes da rede pública, bem como atenderá no Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, com divulgação e ações no combate à violência doméstica contra a mulher, em atendimento ao inciso II e XI do art. 2º da Portaria 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º – A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, após a realização do evento, informações com relação às horas laboradas pelas servidoras, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, que serão acrescidas do percentual previsto em lei e estas poderão compensá-las por gozo de folga, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 4 – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 1.904/2014, de 19 de dezembro de 2014.

 

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se

 

Vitória, 17 de setembro de 2019.

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente