OFÍCIO CIRCULAR Nº 452/2019 – DISP. 19/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – CEJA/ES

OFÍCIO CIRCULAR CGJES N° 452/2019

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos de inspeção dos programas de acolhimento familiar e institucional por parte do Poder Judiciário, conforme art. 95 do ECRIAD:

CONSIDERANDO que dentre as medidas empreendidas nesse sentido está a publicação do Ato Normativo Conjunto 14/2015, que regulamenta a inspeção anual dos programas de acolhimento familiar e institucional de crianças e adolescentes sob medida protetiva no Estado do Espírito Santo;

Determino aos magistrados com competência em matéria de infância e juventude cível que:

I. Cumpram o contido no Ato Normativo Conjunto nº 14/2015, realizando pessoalmente a inspeção anual aos programas de acolhimento familiar e aos serviços de acolhimento institucional sob sua responsabilidade até o próximo dia 20 de outubro.

2. Preencham o formulário pertinente disponibilizado no Sistema Nacional de Adoção, SNA/CNJ, que atualmente é o sistema vigente em substituição ao SIGA/ES.

Publique-se.

Vitória (ES), 18 de Setembro de 2019.

Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior

Corregedor Geral da Justiça

Presidente da CEJA-ES