ATO NORMATIVO Nº 145/2019 – DISP. 16/10/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 145/2019

Suspende o atendimento ao público e os prazos processuais na 3ª Vara Criminal do Juízo de Vitória e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 029/2019 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada em 14 de outubro do corrente, que alterou a denominação e a competência da 3ª Vara Criminal do Juízo Vitória;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n° 7005729-25.2019.8.08.0000, por meio do qual o Exm°. Sr. Desembargador Fernando Zardini Antonio, Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, indica as providências necessárias para a efetiva alteração da competência da referida unidade judiciária;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais na 3ª Vara Criminal de Vitória, no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2019, com o objetivo de viabilizar a redistribuição do acervo e a adoção das providências necessárias para a alteração da competência da referida unidade judiciária, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

Parágrafo único. As audiências já designadas no período previsto no caput serão realizadas pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Vitória, exceto se os respectivos feitos já tiverem sido redistribuídos para as demais Varas com competência residual do Juízo de Vitória.

Art. 2º. A Direção do Foro do Juízo de Vitória deverá diligenciar pela cessação imediata da distribuição de feitos criminais com competência residual para a 3ª Vara Criminal de Vitória.

Art. 3°. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça adotar as providências necessárias, seguindo as orientações da Supervisão/Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais, para que a 3ª Vara Criminal de Vitória passe a processar os feitos de sua nova competência através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU.

Art. 4°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 15 de outubro de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente