PROVIMENTO Nº 02/2020 – DISP. 06/02/2020 – ALTERADO


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ALTERADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 04/2023 – DISP. 15/03/2023

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PROVIMENTO N.º 02/2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

CONSIDERANDO que alguns fenômenos processuais como as demandas repetitivas, a litigiosidade em massa e grandes litigantes impactam diretamente na organização e qualidade dos serviços prestados pelas unidades judiciais e que esta Corregedoria-Geral de Justiça tem recebido denúncias de magistrados, advogados, partes e servidores quanto a práticas fraudulentas reiteradas de litigantes em processos judiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar as demandas judiciais, com o intuito de identificar situações que configurem o eventual uso predatório da jurisdição, buscando-se estratégias para enfrentar a problemática e, consequentemente, otimizar a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ações visando ao enfrentamento de demandas predatórias e repetitivas, a fim de assegurar o bom funcionamento do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO ser impositiva a racionalização do trabalho, o aumento da produção e a proteção contra o uso indevido do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar as Corregedorias de informações, estudos, análises e identificação de perfil de demandas;

CONSIDERANDO a deliberação do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, no 75º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, no sentido de recomendar aos Magistrados a importância do enfrentamento e diminuição dos impactos das demandas predatórias e de criar grupo de estudo com representantes das Corregedorias-Gerais de Justiça para discutir e partilhar experiências e tecnologia de monitoramento do perfil das demandas e enfrentamento daquelas que configurem uso predatório da Justiça;

CONSIDERANDO que o Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, reafirmou, no 77º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, a importância de criação de Núcleos de Monitoramento de Perfil de Demanda como instrumento de enfrentamento do uso abusivo do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a deliberação do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil no 78º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, no sentido de fortalecer a interligação dos núcleos de monitoramento do perfil de demandas, permitindo mapear, diagnosticar e traçar estratégias em relação às ações repetitivas, ações de massa e aquelas que retratem o uso predatório da jurisdição;

CONSIDERANDO que constitui papel da Corregedoria-Geral de Justiça, orientar magistrados e unidades judiciárias, quanto ao enfrentamento de desafios postos pela atual realidade de demandas predatórias e de massa, objetivando assegurar o bom funcionamento do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), no âmbito desta Corregedoria-Geral de Justiça, com as atribuições abaixo especificadas:

I – extrair e tratar os dados estatísticos disponibilizados pelos sistemas dos diversos setores da estrutura do poder Judiciário e os fornecidos por órgãos externos para subsidiar atos decisórios;

II – extrair e tratar os dados correicionais referentes à atividade dos magistrados e servidores de primeiro grau, inclusive no tocante à respectiva produtividade;

III – criar e implementar indicadores de desempenho, voltados ao planejamento e à gestão da atividade jurisdicional;

IV – monitorar o perfil de demandas dos serviços judiciários;

V – identificar demandas fraudulentas e outros eventos atentatórios à dignidade da Justiça, inclusive por meio da centralização do recebimento de notícias de condutas fraudulentas reiteradas;

VI – identificar eventos que possam comprometer a funcionalidade, a eficiência e/ou a correção dos serviços judiciários;

VII – centralizar as informações sobre distribuições de ações, perfis de demandas e práticas fraudulentas reiteradas;

VIII – realizar a extração, a coleta e o tratamento de dados processuais e a disponibilização de informações aos juízes de direito e aos servidores, observados os parâmetros legais;

IX – elaborar estudos e publicar subsídios técnicos que permitam aos magistrados e servidores a identificação de novas demandas que possam ter sido postuladas em duplicidade, em desacordo com preceitos legais ou representem massificação da litigiosidade;

X – apoiar magistrados e servidores na identificação de demandas relacionadas às situações previstas nos incisos antecedentes e no encaminhamento das soluções adotadas;

XI – propor ao Corregedor-Geral de Justiça o encaminhamento de solicitação de diligências apuratórias às autoridades competentes, nas hipóteses legais;

XII – propor ao Corregedor-Geral de Justiça o estabelecimento de cooperação técnica, científica e operacional:

a) com outros Órgãos do Poder Judiciário;

b) com o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunais de Contas, Receita Federal do Brasil, Polícias Judiciárias e outras instituições;

XIII – traçar estratégias de atuação destinadas à redução do ajuizamento de demandas fraudulentas e eventos atentatórios à dignidade da justiça;

XIV – identificar e estimular as boas práticas relacionadas à temática;

XV – realizar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Corregedor-Geral de Justiça;

Parágrafo único – Os fatos que tiverem interface total ou parcial com as atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP serão a ele encaminhados, para as providências no seu âmbito de atuação;

Art. 2º. O NUMOPEDE será composto pelos seguintes integrantes:

I – quatro (4) Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça;

II – quatro (4) servidores lotados na Corregedoria-Geral da Justiça.

§ 1º. – Os membros do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas – NUMOPEDE serão indicados e designados pelo Corregedor-Geral de Justiça.

§ 2º. – Poderão ser, eventualmente, convidados para participar no NUMOPEDE magistrados e/ou servidores do Poder Judiciário, a fim de contribuir com a execução das atividades previstas no presente provimento.

§ 3º. – Os membros do NUMOPEDE atuarão sem prejuízo das suas funções.

Art. 3º. – O NUMOPEDE deverá encaminhar relatórios trimestrais ao Corregedor-Geral de Justiça, detalhando as ações e trabalhos desenvolvidos.

§ 1º.  A Corregedoria Geral da Justiça prestará informações  à Corregedoria Nacional de Justiça anualmente ou em prazo a ser determinado, conforme orientação da Diretriz Estratégica n. 07, que culminou na edição do Glossário das Metas e Diretrizes Estratégicas Nacionais das Corregedorias para 2023.  Incluído pelo PROVIMENTO CGJES Nº 04/2023 – disp. 15/03/2023

Art. 4º. Os casos omissos serão levados à deliberação do Corregedor-Geral de Justiça.

Art. 5º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória/ES, 04 de fevereiro de 2020.

 

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça