PROVIMENTO Nº 11/2020 – DISP. 15/04/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 11/2020

 

 

Altera o art. 1º, § 3º, do Provimento nº 7/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, bem como art. 1°, §§ 1º e 6º, do Provimento nº 9/2020 da Corregedoria Geral da Justiça.

 

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO os requerimentos apresentados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG/ES por meio dos Ofícios nº 17/2020 e nº 18/2020 (processo SEI nº 7001940-81.2020.8.08.0000);

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º, § 3º, do Provimento nº 7/2020 desta Corregedoria Geral da Justiça, que passará a conter a seguinte redação:

 

Art. 1º. […]

§ 3º. O plantão a distância será efetivado durante o período normal de expediente e o plantão presencial, quando excepcionalmente for necessário, terá duração não inferior a duas horas, devendo o delegatário responsável informar o horário à Corregedoria Geral da Justiça e divulgar aos usuários do serviço, bem como promover o atendimento com observância as orientações determinadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 2º. Alterar o art. 1º, §§ 1º e 6º, do Provimento nº 9/2020 desta Corregedoria Geral da Justiça, que passarão a conter a seguinte redação:

Art. 1º. […]

§ 1º. Caberá aos responsáveis pelos serviços extrajudiciais informarem aos usuários a utilização das plataformas digitais dos serviços notariais e registrais através dos sites www.registradores.org.brwww.cenprotnacional.org.br, www.pesquisaprotesto.com.br, www.registrocivil.org.br, www.rtdbrasil.org.br, www.censec.org.br e www.registrodeimoveis.org.br.

[…]

 

§ 6º. O plantão a distância nas unidades dos serviços de notas e registro ocorrerá no expediente normal de funcionamento e o plantão presencial, quando excepcionalmente for necessário, terá duração não inferior a duas horas, devendo o delegatário responsável informar o horário à Corregedoria Geral da Justiça e divulgar aos usuários do serviço, bem como promover o atendimento com observância as orientações determinadas pelas autoridades sanitárias.

 

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 14 de abril de 2020.

 

DES. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça