PROVIMENTO Nº 16/2020 – DISP. 18/05/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PROVIMENTO Nº 16/2020

 

Prorroga o prazo de vigência dos Provimentos nº 7/2020 e nº 9/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

 

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça da orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 318, publicada em 07 de maio de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 99, publicado em 15 de maio de 2020, pela Corregedoria Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2020 o prazo de vigência dos Provimentos nº 7/2020 e nº 9/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta Corregedoria em consonância com a colenda Corregedoria Nacional de Justiça, caso necessário.

Art. 2º. Os casos omissos e eventuais dúvidas serão decididos pelo Corregedor Geral da Justiça.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor a partir de 16 de maio de 2020.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 15 de maio de 2020.

 

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo