ATO NORMATIVO Nº 078/2020 – DISP. 03/06/2020 – ALERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 026/2022 DISP. EM 24/03/2022

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO Nº 078 / 2020

 

Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para fins de subsidiar o atendimento aos usuários do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição.

 

O Excelentíssimo Senhores Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a adoção do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução TJES nº 19, de 11 de abril de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o diálogo e a colaboração no processo de implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição, com aprimoramento do atendimento da área de TI;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização das demandas pertinentes ao atendimento de usuários do PJe, para melhor condução do planejamento e das ações da Coordenadoria de Desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação, minimizando possíveis impactos da expansão do sistema;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído o “Grupo de Trabalho Multidisciplinar do sistema PJe/1G” para atuar no atendimento negocial a usuários no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Multidisciplinar do sistema PJe/1G compete:

 

I. Promover a centralização das demandas atinentes a dúvidas negociais, dificuldades operacionais, gestão cartorária, recebimento de sugestões, aspectos legais e demais especificidades da tramitação processual judicial eletrônica no ambiente 1G.

 

II. Estabelecer critério de priorização de chamados.

 

III. Resolver as demandas de negócio.

 

IV. Registrar todas as ocorrências e informações pertinentes aos chamados recebidos, seus atendimentos e soluções, mediante ferramenta própria, visando à formação de banco de conhecimento para subsidiar a resolução de problemas assemelhados.

V. Apoiar nas atividades de validação de funcionalidades e versões desenvolvidas ou modificadas, em apoio ao Comitê de Elicitação de Requisitos e Negócio PJe.

 

VI. Avaliar os tipos de petição juntados aos autos, associando-os ao respectivo fluxo.

 

VII. Elaborar, padronizar e configurar os modelos dos atos expedidos em Primeiro Grau.

 

VIII. Avaliar os tipos de documentos, tipos de partes e papéis disponíveis, propondo a adequação para uso no PJe.

 

IX. Recomendar providências e soluções pertinentes às demandas atendidas.

 

X. Participar das reuniões periódicas de alinhamento com a Coordenação de Desenvolvimento.

§ 1º – Cumprirá ao Service Desk do Tribunal de Justiça o direcionamento das demandas do sistema PJe, abertas diretamente pelo usuário em ferramenta própria (Assyst) ou pelo telefone (27) 3334-2201, e, se necessário, realizar comunicações ao demandante.

 

§ 2º – Ao Grupo de Trabalho Multidisciplinar do sistema PJe/1G, composto por servidores e magistrados com experiência no uso do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, caberá o atendimento de segundo nível (chamados encaminhados pelo Service Desk), relativamente às demandas especificadas no art. 2º, I, deste Ato Normativo.

§3º – O Grupo de Servidores receberá da STI, em quantitativo a ser dividido proporcional entre todos, os chamados negociais para solução. Somente os casos que envolverem exclusivamente questões negociais de Gabinete, caso não consigam solucionar, serão encaminhados ao grupo de Magistrados.

§ 4º – O Comitê de Elicitação e Negócio dará continuidade aos atendimentos de maior complexidade, quando não solucionados nos demais níveis, além da correção de erros e manutenção do sistema PJe, hipótese em que os chamados deverão ser encaminhados ao Comitê.

§ 5º – A Coordenadoria de Desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação promoverá a capacitação do Grupo de Trabalho quanto ao uso da ferramenta de controle e atendimento de chamados.

Art. 3º. Ficam designados os seguintes membros para a composição do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do sistema PJe/1G:

 

Grupo de Juízes

 

I. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO – Juiz de Direito

II. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA – Juiz de Direito

III. GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA – Juiz de Direito

IV. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON – Juiz de Direito

 

Grupo de Servidores

 

V. ANDREZZO ANGELI DENICOLI – Analista Judiciário II

VI. ERIKA DE FÁTIMA SOARES BENVINDO – Assessor de Juiz de Direito

VII. ESTEVÃO JACKSON ANBROSIO – Chefe de Secretaria

VIII. JULIANA CARRARETO FAVARATO CASOTI – Analista Judiciário Direito

IX. MICHELINE MARTINS MACHADO– Analista Judiciário II

X. SAULO HOFFMANN PRATES – Chefe de Secretaria

XI. SHINAYDER CRISTIAN BORGES RUI – Chefe do Setor de Conciliação

XII. STELAMAR CANCIAN MULLER – Analista Judiciário Direito

XIII. TIAGO AGUIAR VILARINHO – Técnico Judiciário/Coordenadoria dos Juizados Especiais

XIV. WANESKA FRANCA BODART PAMPOLINI – Analista Judiciário Direito

XV– FRANCISCO JOSE FROTA JUNIOR, Matrícula 20978167, Analista Judiciário – AJ – Direito; Incluído pelo Ato Normativo 026/2022 disp. 24/03/2022

XVI – ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE, Matrícula 20773154, Analista Judiciário – AJ – Direito; Incluído pelo Ato Normativo 026/2022 disp. 24/03/2022

XVII –  DIANA THEODORO GOETZE, Matrícula 2961631, Analista Judiciário – AJ – Direito. Incluído pelo Ato Normativo 026/2022 disp. 24/03/2022

 

Parágrafo único. A composição deste grupo de trabalho poderá ser alterada à medida que a expansão do Processo Judicial Eletrônico exigir conhecimentos específicos da competência a ser implantada.

Art. 4º. O trabalho dos membros do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias, salvo se houver necessidade de apoio nas atividades de validação de implementações e versões do sistema.

§1º. Os membros designados dispensarão, diariamente, um período dentro de sua jornada ordinária de trabalho para cumprimento das atribuições que lhes são conferidas, de acordo com o Plano de Trabalho que será elaborado, nos termos do art. 2º, deste Ato Normativo, sendo vedado trabalho em hora extra, plantão ou qualquer outro para esse fim que aumente a despesa do Poder Judiciário.

§1º. O Comitê deve zelar por aplicação das soluções negociais de forma que todos os servidores recebam quantitativo similar de chamados, o que também deve ser observado nos chamados que vierem a ser dirigidos aos magistrados, contando com a participação ativa dos membros na formatação desse fluxo.

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se no Diário da Justiça.

 

Vitória/ES, em 02 de junho de 2020.

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente