PROVIMENTO Nº 22/2020 – DISP. 22/06/2020


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PROVIMENTO Nº 22/2020

 

Estabelece a edição de norma interna regulamentando o uso do PJeCor no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 102, de 8 de junho de 2020, pelo colendo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PjeCor);

CONSIDERANDO a implantação do PJeCor, que consiste em uma instalação única da plataforma “Processo Judicial Eletrônico” a partir da qual tramitarão os processos de competência dos órgãos correicionais do Poder Judiciário Nacional;

CONSIDERANDO a fixação da Meta 1 do Glossário de Metas e iniciativas Estratégicas da Corregedoria Nacional de Justiça para 2020, de recebimento de todos os novos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, bem como os procedimentos de natureza disciplinar por meio do PJeCor;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização do PJeCor pelas Corregedorias de Justiça;

CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 185/2013, com a alteração advinda na Resolução 320/2020, e o disposto na Lei 11.419/2006;

RESOLVE:

Art. 1º– Determinar a implantação e obrigatoriedade de uso do Sistema PJeCor, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, para registro, tramitação, consulta e recebimento de procedimentos administrativos, cujas classes encontram-se previstas no ANEXO I deste Provimento.

§ 1º – Os processos em tramitação cujas classes constem do ANEXO I serão migrados para o Sistema PJeCor até 31.12.2020.

§ 2º –  A tramitação dos procedimentos pelo Sistema PJeCor nesta Corregedoria de Justiça será realizada nos termos deste provimento, da Resolução nº 185/2013-CNJ e das determinações da Corregedoria Nacional de Justiça, além das disposições previstas na Lei nº 11.419/2006.

Art 2º – Os documentos e requerimentos serão protocolizados diretamente no Sistema PJeCor.

§ 1º – Excepcionalmente, não tendo a parte acesso ao Sistema PJeCor, as petições serão recebidas por e-mail (protocolopjecor@tjes.jus.br), por unidade de atermação ou em meio físico.

§ 2º – Caso a petição seja apresentada em meio físico, será digitalizada no formato portable document format – PDF e migrada para o Sistema PJeCor, sendo os documentos recebidos somente durante o expediente forense.

§ 3º– Após digitalizadas e inseridas no processo eletrônico, as peças originais serão destruídas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega do documento, independentemente de intimação, cabendo ao interessado a retirada do original antes de sua eliminação.

Art 3º – As unidades judiciais, as direções do foro, as serventias extrajudiciais e as Associações de Magistrados, Servidores, Oficiais de Justiça e Notários e Registradores serão cadastradas no Sistema PJeCor para que possam peticionar e receber as citações, intimações e notificações.

§ 1º – Os indicados no caput deverão fornecer os dados pessoais que serão apresentados a Corregedoria-Geral de Justiça, para fins de cadastro no sistema.

§ 2º – Após o recebimento da comunicação de cadastro, que será enviada via mensagem eletrônica, todos que tenham processo tramitando no Sistema PJeCor deverão acompanhar seu andamento pelo mesmo.

Art. 4º – Salvo disposição legal em contrário, as citações, intimações e notificações do Sistema PJeCor serão realizadas pelo meio eletrônico, na forma da Lei n. 11.419/2006.

Parágrafo Único – Caso não seja possível a intimação por meio do Sistema PJeCor dar-se-á preferência à comunicação, na seguinte ordem, por Malote Digital, e-mail, mensagem eletrônica por aplicativo ou qualquer outra forma idônea que permita a plena ciência do destinatário.

Art. 5º – A comunicação inicial da existência de processo no Sistema PJeCor será realizada por meio de malote digital ou mensagem eletrônica dirigida ao e-mail funcional, observado o disposto na Lei nº 11.419/06.

Art. 6º – O treinamento para uso do Sistema PJeCor será realizado no período de 2 (duas) semanas, prorrogável por igual período, cuja data será posteriormente divulgada.

Art. 7º – A consulta pública aos feitos em tramitação no Sistema PJeCor poderá ser feita por endereço eletrônico definido pela Corregedoria Nacional de Justiça, à exceção dos feitos submetidos a sigilo, de acordo com o disposto na Resolução nº 121/2010-CNJ.

Art. 8º – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

 

Vitória (ES), 16 de junho de 2020.

DES. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PJeCor

EXERCÍCIO DE 2020

Procedimentos

Mês de implementação

Representação por excesso de prazo

Julho/2020

Procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados

Agosto/2020

Atos normativos

Setembro/2020

Procedimentos de natureza disciplinar contra servidores

Outubro/2020

Procedimentos de natureza disciplinar contra delegatários

Novembro/2020

Pedido de providências

Novembro/2020