ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 579/2023 DISP. 26/10/2023
ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 189/2022 DISP. 26/10/2022
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 081/2020
Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 3º CEJUSC Itinerante.
O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO O Art. 1º do Ato Normativo nº 70/2019 e o crescente aumento no atendimento às demandas advindas do Projeto Piloto de mediações e conciliaçãoes on-line;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 1º do Ato Normativo 152/2019, para que passe a vigorar com o seguinte texto:
O Grupo de Trabalho será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I – Exmo. Sr. Juiz de Direito ANSELMO LAGHI LARANJA;
II – Exma. Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA;
III – Exmo. Sr. Juiz de Direito EWERTON NICOLI;
IV – Exmo. Sr. Juiz de Direito FÁBIO LUIZ MASSARIOL;
V – Exma. Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES;
VI – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO ZAGO RABELO;
VII – Exmo. Sr. Juiz de Direito MARCELO FERES BRESSAN;
VIII – Exmo. Sr. Juiz de Direito RODRIGO CARDOSO DE FREITAS;
IX – Exmo. Sr. Juiz de Direito SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON;
X – Exma. Sra. Juíza de Direito THAITA CAMPOS TREVIZAN. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 189/2022 DISP. 26/10/2022
Art. 1º. O Grupo de Trabalho do 3º CEJUSC Itinerante será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO ZAGO RABELO;
III – Exma. Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA;
IV – Exma. Sra. Juíza de Direito Drª ANA CLAÚDIA RODRIGUES DE FARIA;
V – Exmo. Sr. Juiz de Direito RODRIGO CARDOSO DE FREITAS;
VI – Exma. Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
VIII – Exma. Sra. Juíza de Direito Drª THAITA CAMPOS TREVISAN;
Art. 1º. O Grupo de Trabalho do 3º CEJUSC Itinerante será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I – Exma. Sra. Juíza de Direito ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO;
II – Exmo. Sr. Juiz de Direito ANTÔNIO CARLOS FACHETI FILHO;
III – Exmo. Sr. Juiz de Direito CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA;
IV – Exma. Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA;
V – Exmo. Sr. Juíz de Direito ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR;
VI – Exma. Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES;
VII – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA;
VIII – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA;
IX – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO ZAGO RABELO;
X – Exmo. Sr. Juiz de Direito MARCELO MATTAR COUTINHO;
XI – Exma. Sra. Juíza de Direito MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ;
XII – Exmo. Sr. Juiz de Direito RODRIGO CARDOSO DE FREITAS. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 579/2023 DISP. 26/10/2023
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória-ES, 04 de junho de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PRESIDENTE