PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 579 / 2023
Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 3º CEJUSC.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO a resolução 014/2016 publicado no Diário da Justiça no dia 13/07/2016, que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC – Itinerante, no Juízo de Vitória e o Ato Normativo 125/2018 (Alterado pelo Ato Normativo 024/2019, 040/2019, 081/2020, 090/2020 e 189/2022) que instituiu e modificou o grupo de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os Atos Normativos 081/2020 e 090/2020, para que passem a vigorar com o seguinte texto:
O Grupo de Trabalho do 3º CEJUSC Itinerante será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I – Exma. Sra. Juíza de Direito ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO;
II – Exmo. Sr. Juiz de Direito ANTÔNIO CARLOS FACHETI FILHO;
III – Exmo. Sr. Juiz de Direito CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA;
IV – Exma. Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA;
V – Exmo. Sr. Juíz de Direito ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR;
VI – Exma. Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES;
VII – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA;
VIII – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA;
IX – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO ZAGO RABELO;
X – Exmo. Sr. Juiz de Direito MARCELO MATTAR COUTINHO;
XI – Exma. Sra. Juíza de Direito MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ;
XII – Exmo. Sr. Juiz de Direito RODRIGO CARDOSO DE FREITAS.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de outubro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente