ATO NORMATIVO Nº 579/2023 – DISP. 26/10/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 579 / 2023

 

Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 3º CEJUSC.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

 

CONSIDERANDO a resolução 014/2016 publicado no Diário da Justiça no dia 13/07/2016, que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC – Itinerante, no Juízo de Vitória e o Ato Normativo 125/2018 (Alterado pelo Ato Normativo 024/2019, 040/2019, 081/2020, 090/2020 e 189/2022) que instituiu e modificou o grupo de trabalho.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Alterar os Atos Normativos 081/2020 e 090/2020, para que passem a vigorar com o seguinte texto:

 

O Grupo de Trabalho do 3º CEJUSC Itinerante será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

 

I – Exma. Sra. Juíza de Direito ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO;

 

II – Exmo. Sr. Juiz de Direito ANTÔNIO CARLOS FACHETI FILHO;

 

III – Exmo. Sr. Juiz de Direito CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA;

 

IV – Exma. Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA;

 

V – Exmo. Sr. Juíz de Direito ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR;

 

VI – Exma. Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES;

 

VII – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA;

 

VIII – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA;

 

IX – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO ZAGO RABELO;

 

X – Exmo. Sr. Juiz de Direito MARCELO MATTAR COUTINHO;

 

XI – Exma. Sra. Juíza de Direito MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ;

 

XII – Exmo. Sr. Juiz de Direito RODRIGO CARDOSO DE FREITAS.

 

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 25 de outubro de 2023.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente