ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 579/2023 DISP. 26/10/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 090/ 2020
Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 3º CEJUSC Itinerante.
O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/1995, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato Normativo 081/2020 e o crescente aumento no atendimento às demandas advindas do Projeto Piloto de mediações e conciliações on-line;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 1º do ato normativo 081/2020, para incluir o Exmo. Sr. Juiz de Direito Fernando Antônio Lyra Rangel no Grupo de Trabalho do 3º CEJUSC – Itinerante, sem prejuízo do exercício das funções em sua respectiva Unidade Judiciária.
Art. 1º –
O Grupo de Trabalho do 3º CEJUSC Itinerante será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I – Exma. Sra. Juíza de Direito ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO;
II – Exmo. Sr. Juiz de Direito ANTÔNIO CARLOS FACHETI FILHO;
III – Exmo. Sr. Juiz de Direito CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA;
IV – Exma. Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA;
V – Exmo. Sr. Juíz de Direito ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR;
VI – Exma. Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES;
VII – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA;
VIII – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA;
IX – Exmo. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO ZAGO RABELO;
X – Exmo. Sr. Juiz de Direito MARCELO MATTAR COUTINHO;
XI – Exma. Sra. Juíza de Direito MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ;
XII – Exmo. Sr. Juiz de Direito RODRIGO CARDOSO DE FREITAS. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 579/2023 DISP. 26/10/2023
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de agosto de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PRESIDENTE