PROVIMENTO Nº 25/2020 – DISP. 31/07/2020


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PROVIMENTO CGJES Nº 25/2020

Prorroga o prazo de vigência dos Provimentos nº 5/2020, nº 12/2020, nº 14/2020 e 23/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 85/2020, de 30 de julho de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, as regras do regime de Plantão Extraordinário estabelecido em virtude da doença COVID-19 pelos Atos Normativos n°s 64/2020, 68/2020 e 71/2020.

CONSIDERANDO a Portaria nº 147-R, de 25 de julho de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, na qual estabelece e divulga o mapeamento de risco instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 93-R, de 23 de maio de 2020, onde se constata que houve uma sensível melhora no mapa de risco dos municípios capixabas, sendo que poucos (18) mantêm o patamar de RISCO ALTO, a grande maioria encontra-se no patamar de RISCO MODERADO, e outros tantos atingindo o patamar de RISCO BAIXO.

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam prorrogados para o dia 9 de agosto de 2020 os prazos de vigência dos Provimentos nº 5/2020,  nº 12/2020 e nº 14/2020 e 23/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato deste órgão correcional em consonância com a egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, caso necessário.

 

Art. 2o. Iniciar a partir do dia 10 de agosto de 2020, a fase inicial de retomada das atividades presenciais, conforme provimento a ser publicado. Revogado pelo Provimento nº 26/2020 – DISP. 12/08/2020

Parágrafo único. A data prevista no caput deste artigo poderá ser alterada, a depender das situações relacionadas à pandemia e ao controle de biossegurança.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua disponibilização no DJe.

Publique-se.

Vitória (ES), 30 de julho de 2020.

DES. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça