Alterado pelo PROVIMENTO CGJES Nº 06/2020 – DISP. 27/03/2020
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 05/2020
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial da COVID-19 como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus nos locais de circulação e de concentração de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da doença, a transmissão local, a preservação da saúde dos servidores e colaboradores, bem como dos usuários em geral;
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de emergência em saúde pública pelo Decreto Estadual nº 4593-R/2020 e Mensagem 93 da Presidência da República;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo único, do art. 1º do Ato Normativo nº 64/2020 do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, que dispõe que caberá à Corregedoria Geral da Justiça disciplinar as medidas correspondentes relativas ao seu funcionamento;
RESOLVE:
Artigo 1º. Dispor que até o dia 30/04/2020, sem prejuízo de ulterior revisão, deverão ser adotadas as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19 nas unidades administrativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser revisto, a qualquer tempo, a depender dos informes oficiais acerca dos riscos de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19) no país e no Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º. Fica estabelecido o atendimento em Regime de Plantão Extraordinário que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular (12h às 19hs), com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nos setores administrativos desta Corregedoria, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, nos moldes do § 1º, do artigo 2º, do Ato Normativo nº 64/2020 do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Parágrafo único. A chefia de gabinete realizará a comunicação aos gestores dos contratos dos serviços terceirizados.
Artigo 3º. As unidades administrativas funcionarão em regime de sobreaviso, ficando suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
§ 1º. As comunicações e pleitos urgentes poderão ser realizados durante o Regime de Plantão Extraordinário, por meio do telefone nº (27) 3145-3100 e do endereço eletrônico gabinete@tjes.jus.br.
§ 2º. Somente na hipótese de impossibilidade de atendimento pela forma disposta na parte final do caput do presente artigo, será realizado atendimento na modalidade presencial, que deverá ser prestado pelo mínimo necessário de juízes auxiliares e servidores, apenas para garantir o atendimento, bem como deverão ser adotadas as cautelas para evitar a possibilidade de transmissão do novo Coronavírus (Covid-19).
§ 3º. Deverão ser excluídos do atendimento presencial todos os juízes auxiliares e servidores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos 14 (quatorze) dias, de viagem nacional ou internacional, ou coabitem com pessoas que retornaram de viagem nacional ou internacional, nos últimos 14 (quatorze) dias.
Artigo 4º. Os juízes auxiliares e servidores deverão desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais em regime de home office (execução de suas atividades a partir de casa), cujos critérios de aferição serão firmados entre o subordinado e chefe do setor, salvo se houver impossibilidade técnica.
Artigo 5º. Ficam suspensos os prazos a partir de 19 de março de 2020 até dia 30 de abril de 2020.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual ou administrativo necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.
Artigo 6º. Fica suspenso o envio de publicações ao DJES. Artigo revogado pelo PROVIMENTO CGJES Nº 06/2020 – DISP. 27/03/2020
Artigo 7º. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor Geral da Justiça.
Artigo 8º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço nº 01/2020.
Vitória/ES, 20 de março de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça