ATO NORMATIVO Nº 127/2020 – DISP. 18/12/2020


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ODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO nº 127/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000064-31.2020.8.08.0020, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Valquíria Tavares Mattos, Juíza Diretora do Foro da Comarca de Guaçuí, por meio do qual requer a suspensãodos atos, prazos processuais e atendimento ao público na Comarca de Guaçuí/ES, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020 e 07 e 08 de janeiro de 2021, para fins de retirada dos processos e equipamentos localizados nos referidos setores e alocação dos mesmos no salão do júri, em razão da realização de reforma nos cartórios da 1ª e 2ª Vara e Contadoria da Comarca de Guaçuí a ocorrer entre os dias 11/01/2021 e 12/02/2021;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os atos, prazos processuais e o atendimento ao público na Comarca de Guaçuí, nos dias 07 e 08 de janeiro de 2021, sendo a própria Comarca encarregada de atender as medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 17 de dezembro de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES