PROVIMENTO Nº 38/2020 – DISP. 07/01/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PROVIMENTO Nº 38/2020

 

Dispõe sobre a prorrogação para o dia 31 de março de 2021 do prazo de vigência do Provimento CGJES nº 21/2020, e dá outras providências.

Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;

CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução na circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 110/2020 pela colenda Corregedoria Nacional de Justiça, que prorrogou para o dia 31 de março de 2021 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020, todos daquela Corregedoria Nacional;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar para o dia 31 de março de 2021 o prazo de vigência do Provimento nº 21/2020 desta Corregedoria Geral da Justiça, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta Corregedoria em consonância com a colenda Corregedoria Nacional de Justiça, caso necessário.

 

Art. 2º. Os casos omissos e eventuais dúvidas serão decididos pelo Corregedor Geral da Justiça.

 

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Publique-se.

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA