PROVIMENTO Nº 21/2020
Dispõe sobre a prorrogação para o dia 31 de dezembro de 2020 do prazo de vigência do Provimento nº 9/2020, alterado pelo Provimento nº 11/2020, do Provimento nº 13/2020, do Provimento nº 15/2020, do Provimento nº 16/2020 e do Provimento nº 18/2020 e que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Geral da Justiça, caso necessário.
O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), bem como o Decreto Estadual nº 4593-R/2020;
CONSIDERANDO, entretanto, que os serviços notariais, de registro civil e de registro imobiliário são essenciais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção de crédito com garantia real, para a prova do inadimplemento de títulos e outros documentos de dívida com a chancela da fé pública, entre outros direitos;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020, no Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, no Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, no Provimento nº 95, de 31 de março de 2020 e no Provimento nº 105, de 12 de junho de 2020, naquilo em que este se aplica, todos da Corregedoria Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 31 de dezembro de 2020 os prazos de vigência dos Provimentos nº 9/2020, alterado pelo Provimento nº 11/2020, nº 13/2020, nº 15/2020, nº 16/2020 e nº 18/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta Corregedoria em consonância com a colenda Corregedoria Nacional de Justiça, caso necessário.
Art. 2º. Os casos omissos e eventuais dúvidas serão decididos pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor a partir do dia 15 de junho de 2020.
Publique-se.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA