OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0711250/2021 – DISP. 18/03/2021


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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0711250/2019.01.500.435

 

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO que a em. Corregedora Nacional de Justiça, ao determinar o arquivamento do Pedido de Providências nº 0004187-17.2019.2.00.0000, em curso naquele órgão, estabeleceu que a Corregedoria Geral da Justiça “acompanhe e fiscalize a forma de indicação dos peritos judiciais nas mencionadas unidades judiciais, a fim de se evitar eventual favorecimento nas respectivas nomeações“;

 

RESOLVE:

 

DAR CIÊNCIA aos Juízes de Direito e a quem mais possa interessar, dos termos da decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, datada de 05/02/2021, nos autos do Pedido de Providências nº 0004187-17.2019.2.00.0000, da necessidade de registro das decisões de cadastramento de nomeações de peritos no Sistema eJUD com o código “12306 – Perito” e de inclusão do nome do perito nomeado no dispositivo da referida decisão.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 11 de março de 2021.

 

Corregedor Geral da Justiça