PORTARIA Nº 28/2021 – DISP. 27/08/2021


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PORTARIA Nº 28/2021

 

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária);

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça organizar o cronograma de correições nas Serventias Extrajudiciais, realizando-as anualmente, a rigor do que institucionalizado pelo Provimento CNJ nº 79/2018 (Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial);

CONSIDERANDO, ainda, que o cronograma de correições é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, o decurso temporal da última correição sobre os serviços do Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de Correições do segundo semestre de 2021,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a realização de Correição Ordinária nas seguintes Serventias Extrajudiciais do Estado do Espírito Santo:

 

MÊS

COMARCA

SERVENTIA EXTRAJUDICIAL

AGOSTO

AFONSO CLÁUDIO

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS, DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS

CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO TABELIONATO DE NOTAS

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE SERRA PELADA

SETEMBRO

SANTA MARIA DE JETIBÁ

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E ANEXOS

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE GARRAFÃO

SETEMBRO/OUTUBRO

SANTA TERESA

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

CARTÓRIO DO PROTESTO DE TÍTULOS E TABELIONATO DE NOTAS

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE 25 DE JULHO

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE ALTO SANTA MARIA

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE SANTA JÚLIA

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE PETRÓPOLIS

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE ALTO CALDEIRÃO

 

Parágrafo único. O cronograma descrito nesta Portaria fica sujeito a alterações decorrentes da classificação de risco das Comarcas do Estado do Espírito Santo, em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º. Determinar à Secretaria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial que promova as seguintes comunicações:

I – Juízes-Corregedores Permanentes das Serventias Extrajudiciais mencionadas no artigo anterior;

II – Representante do Ministério Público;

III – Representante da OAB/ES;

IV – Defensoria Pública Estadual.

 

Art. 3º. Determinar aos Delegatários/Interinos que evitem a concessão de férias aos funcionários das respectivas Serventias Extrajudiciais, durante os atos correcionais, bem como afixação da presente Portaria e do respectivo Edital no quadro de avisos de suas Serventias.

Art. 4º. Determinar que o Senhor Diretor do Fórum, no período de realização da Correição Ordinária, disponibilize espaço adequado e reservado aos trabalhos da equipe correcional, com preparação de mesas, cadeiras, computadores, impressoras e conexão à internet.

Art. 5º. Orientar aos Delegatários/Interinos responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais acima indicadas a providenciarem o primeiro acesso ao sistema PJeCor (manual disponível no site da Corregedoria Geral da Justiça em “Publicações – Manuais e Cartilhas”), tendo vista que, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, as Correições Ordinárias (presenciais e virtuais), autuadas a partir de 30 de abril de 2021, passaram a tramitar no referido sistema.

Art. 6º. Os trabalhos serão abertos em sessão pública no Fórum local e executados sob a supervisão do Corregedor-Geral de Justiça, que receberá, por escrito ou verbalmente, quaisquer informações ou reclamações sobre o serviço extrajudicial.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 25 de agosto de 2021.

 

 

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça