PROVIMENTO Nº 67/2021 – DISP. 07/01/2022


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PROVIMENTO Nº 67/2021

 

Dispõe sobre a prorrogação para o dia 31 de março de 2022 do prazo de vigência do Provimento CGJES nº 62/2021, e dá outras providências.

Desembargador Carlos Simões Fonseca, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania, devendo ser prestados de modo eficiente, adequado e contínuo;

 

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 125/2021 pela colenda Corregedoria Nacional de Justiça, que prorrogou o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar para o dia 31 de março de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 62/2021 da Corregedoria Geral da Justiça relacionado ao funcionamento dos serviços extrajudiciais no âmbito do Estado do Espírito Santo em decorrência da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, que poderá ser ampliado ou reduzido em consonância com ato da colenda Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 2º. Os casos omissos e eventuais dúvidas serão decididos pelo Corregedor Geral da Justiça.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data da publicação.

 

Publique-se.

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA