PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 020/2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, conforme previsão do caput do artigo 58 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que a Administração deve ser valer, obrigatoriamente, do princípio da eficiência (caput do artigo 37 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a finalidade de todos os atos administrativos é o interesse público, que deve prevalecer sobre situações pessoais, devendo haver a busca de melhor prestação jurisdicional às partes (princípio da supremacia do interesse público);
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo conta com um quadro reduzido de magistrados e servidores, o que vai de encontro à melhor busca da prestação jurisdicional, demandando, assim, a colaboração de todos os juízes e servidores no sentido de se mitigar os problemas dele decorrentes.
CONSIDERANDO que, quando do afastamento dos magistrados para gozar férias, há a necessidade de designação de outro juiz para substituição no período, sendo importante que seja auxiliado pelo assessor da respectiva Vara.
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada na sessão de 25 de agosto do ano de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica vedado o agendamento e gozo de férias ou férias prêmio, concomitantemente, pelos Juízes de 1º Grau e seus respectivos Assessores.
§ 1º. Durante o período de gozo de férias pelos Juízes de 1º Grau os Assessores permanecerão no exercício de suas funções, em auxílio ao magistrado designado para a substituição do Juiz que estiver em gozo de férias.
§ 2º. Nas Unidades Judiciárias que contam com mais de 01 (um) Assessor, apenas 01 (um) poderá gozar férias concomitantemente com o magistrado ao qual presta assessoria.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de agosto de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente do TJES