RESOLUÇÃO Nº 020/2022 – DISP. 29/08/2022


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 020/2022

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, conforme previsão do caput do artigo 58 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que a Administração deve ser valer, obrigatoriamente, do princípio da eficiência (caput do artigo 37 da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO que a finalidade de todos os atos administrativos é o interesse público, que deve prevalecer sobre situações pessoais, devendo haver a busca de melhor prestação jurisdicional às partes (princípio da supremacia do interesse público);

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo conta com um quadro reduzido de magistrados e servidores, o que vai de encontro à melhor busca da prestação jurisdicional, demandando, assim, a colaboração de todos os juízes e servidores no sentido de se mitigar os problemas dele decorrentes.

 

CONSIDERANDO que, quando do afastamento dos magistrados para gozar férias, há a necessidade de designação de outro juiz para substituição no período, sendo importante que seja auxiliado pelo assessor da respectiva Vara.

 

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada na sessão de 25 de agosto do ano de 2022.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Fica vedado o agendamento e gozo de férias ou férias prêmio, concomitantemente, pelos Juízes de 1º Grau e seus respectivos Assessores.

 

§ 1º. Durante o período de gozo de férias pelos Juízes de 1º Grau os Assessores permanecerão no exercício de suas funções, em auxílio ao magistrado designado para a substituição do Juiz que estiver em gozo de férias.

 

§ 2º. Nas Unidades Judiciárias que contam com mais de 01 (um) Assessor, apenas 01 (um) poderá gozar férias concomitantemente com o magistrado ao qual presta assessoria.

 

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 26 de agosto de 2022.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente do TJES